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Consumidores Têm o Direito de Reivindicar Indenização por Produtos Defeituosos e Serviços de Baixa Qualidade

Consumidor Tem Direito à Indenização por Danos Causados por Produtos e Serviços

Brasília, 06/03/2025 – Nos últimos cinco anos, mais de cinco milhões de consumidores brasileiros registraram insatisfação com produtos ou serviços através do portal Consumidor.gov.br. Além desse cenário, os Institutos de Defesa do Consumidor, conhecidos como Procons, contabilizaram mais de três milhões de queixas. Apesar da robustez da legislação brasileira no que diz respeito à proteção ao consumidor, muitos cidadãos continuam desconhecendo seus direitos fundamentais, resultando em prejuízos que poderiam ser evitados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a indenização nos casos de danos materiais, morais ou à saúde provocados por produtos e serviços. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destaca a importância do uso dessa legislação como uma ferramenta de proteção e equilíbrio nas relações de consumo. “O CDC é uma ferramenta poderosa, mas sua efetividade depende do conhecimento e da ação do consumidor”, enfatiza.

O prazo para solicitar reparação de danos é de cinco anos, contando a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do problema e identifica o responsável. É fundamental que consumidores que se sintam lesados acionem canais de denúncia como Procon e Consumidor.gov.br, pois muitas empresas criam obstáculos para não cumprir suas obrigações.

Conforme estipulado pelo CDC, o fornecedor é responsável por defeitos em produtos ou serviços, independentemente da culpa (Artigo nº 12). Isso significa que, no caso de um eletrodoméstico que cause um incêndio por falha de fabricação, ou um serviço que agrave um defeito, o consumidor tem direito à reparação integral.

Além disso, a legislação prevê a proibição de publicidade enganosa e práticas abusivas, obrigando as ofertas a serem cumpridas conforme anunciadas (Artigo nº 30). Caso um produto não corresponda às expectativas geradas pela propaganda, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, a troca ou o reembolso.

A boa notícia é que cerca de 80% das denúncias realizadas pelo Consumidor.gov.br são resolvidas através do diálogo entre consumidores e empresas. Para as situações em que as queixas não são atendidas, o consumidor pode buscar apoio no Procon ou recorrer à Justiça.

É importante ressaltar que problemas que possam afetar o uso ou consumo de produtos não são classificados como defeitos, mas sim como vícios, que devem ser corrigidos em até 30 dias.

Saiba como agir ao enfrentar problemas com produtos ou serviços:

  1. Tente resolver diretamente com a empresa: Registre suas reclamações por escrito, como e-mails ou cartas, e guarde os comprovantes de pagamento. Se a empresa estiver cadastrada no Consumidor.gov.br, a solução pode ser buscada por meio da plataforma.

  2. Registre a queixa nos órgãos de defesa: Se a empresa não entregar uma solução, o Procon pode intervir, mediar o conflito e aplicar multas se necessário.

Conclusão: Nenhum consumidor deve aceitar prejuízos. É fundamental denunciar, exigir os direitos e buscar reparação, conforme orienta Wadih Damous.

Perguntas Frequentes

  1. Qual o prazo para solicitar indenização?

    • O prazo é de cinco anos, contando a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do problema e identifica o responsável.
  2. O que é considerado um vício no produto?

    • Um vício é um problema que afeta o uso ou consumo do produto, e que deve ser corrigido pela empresa em até 30 dias.
  3. Como posso registrar uma reclamação?

    • Você pode registrar uma reclamação diretamente na empresa, por meio de e-mails ou cartas, ou utilizar plataformas como o Consumidor.gov.br e o Procon.
  4. E se a empresa não resolver a reclamação?

    • Se a reclamação não for solucionada, o consumidor pode buscar ajuda do Procon ou recorrer ao Judiciário.
  5. O fornecedor é sempre responsável por danos causados?
    • Sim, conforme o Artigo nº 12 do CDC, o fornecedor é responsável por danos causados por produtos e serviços, independentemente da culpa.

Fonte
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