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Governo Federal Avança na Regularização de Florestas Públicas para Comunidades Tradicionais na Amazônia

Artigo: Avanços na Regularização de Florestas Públicas para Povos Tradicionais na Amazônia

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) deram um passo significativo em direção ao uso sustentável e à preservação das florestas brasileiras com a recente publicação da Portaria Interministerial nº 1.309/2025. Esta portaria visa regularizar a ocupação e o uso das florestas federais não destinadas por povos e comunidades tradicionais na Amazônia Legal, promovendo, assim, um equilíbrio entre conservação ambiental e desenvolvimento econômico.

As florestas federais não destinadas, que somam cerca de 31,2 milhões de hectares no Brasil, são áreas sob domínio da União que ainda não receberam destinação legal, como a criação de Unidades de Conservação ou Terras Indígenas. A regularização desses territórios atende a uma das principais reivindicações das comunidades tradicionais da região, que buscam segurança jurídica para sua ocupação e exploração dos recursos de maneira sustentável.

A nova medida está alinhada com a meta de redução do desmatamento na Amazônia. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a taxa de desmatamento no bioma caiu 46% em 2024 em relação a 2022. O período de agosto de 2023 a julho de 2024 registrou uma diminuição de 30,63% no desmatamento, a maior redução percentual em 15 anos. Este cenário positivo reforça a importância de legislações que incentivem práticas sustentáveis e a participação ativa das comunidades na gestão de seus territórios.

A ministra Marina Silva ressaltou a relevância da portaria para promover um ciclo de prosperidade, reduzindo desigualdades e incentivando um desenvolvimento econômico que respeite a floresta. Segundo a norma, a regularização será realizada através da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que terá características coletivas e inalienáveis, garantindo que as comunidades possam utilizar suas terras e recursos naturais de maneira responsável e duradoura.

A implementação dos CCDRUs começará em março, em estados como Acre, Amazonas e Maranhão, com a expectativa de que os primeiros contratos sejam celebrados durante a COP30, conferência da ONU que ocorrerá em Belém em novembro. Além de garantir direito de uso, os contratos facilitarão o acesso das comunidades a políticas públicas com foco em geração de renda, como pagamentos por serviços ambientais e assistência técnica.

Para garantir que este projeto beneficie o maior número possível de comunidades, o MMA e o MDA estão empenhados em identificar os povos e comunidades tradicionais da Amazônia. Isso é feito por meio de oficinas e consultas, em colaboração com outras instituições e organizações da sociedade civil.

Perguntas e Respostas

  1. O que é a Portaria Interministerial nº 1.309/2025?

    • É uma norma publicada pelo MMA e MDA que regula a ocupação e uso das florestas federais não destinadas por povos e comunidades tradicionais na Amazônia Legal.
  2. Qual é a importância dessa portaria?

    • A portaria tem como objetivo garantir segurança jurídica às comunidades tradicionais, promover o uso sustentável das florestas e contribuir para a redução do desmatamento na Amazônia.
  3. Como será feito o processo de regularização das terras?

    • A regularização ocorrerá por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que serão coletivos e inalienáveis.
  4. Quais benefícios as comunidades poderão acessar com o CCDRU?

    • As comunidades terão acesso a políticas públicas voltadas à geração de renda, como pagamento por serviços ambientais e créditos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  5. Quando começam as ações de campo para regularização das terras?
    • As ações de campo estão previstas para iniciar em março, nos estados do Acre, Amazonas e Maranhão, com a expectativa de celebração dos primeiros CCDRUs durante a COP30 em novembro.

Fonte
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