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MTE Prorroga Prazo Até 20 de Junho para Identificação de Trabalhadores Elegíveis ao Abono Salarial 2023

Ministério do Trabalho Ampliou Prazo para Abono Salarial do Ano-Base 2023

Em uma ação para beneficiar trabalhadores que ainda não foram identificados para receber o Abono Salarial referente ao ano-base 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a ampliação do prazo até 20 de junho de 2025. Essa mudança ocorre após constatações de que muitos empregadores não enviaram a documentação necessária, resultando em quase 845 mil trabalhadores sem acesso ao benefício.

A resolução que estabelece o novo prazo foi feita pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em 10 de março de 2025, visando garantir que os servidores afetados possam ter o acesso ao Abono Salarial. Os pagamentos começam no dia 15 de outubro deste ano, com a possibilidade de que os trabalhadores consultem, a partir de 5 de outubro, o valor e o banco onde receberão o benefício através da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

Historicamente, o prazo original para que os entes públicos informassem ao MTE era até 19 de agosto de 2024. Contudo, muitos empregadores não cumpriram essa obrigação, o que levou o governo a adotar a nova medida para evitar que mais trabalhadores ficassem sem o benefício.

Exigências
Para ter direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem ter cumprido alguns requisitos. Entre eles, estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média durante o período de trabalho; ter atuado de forma remunerada por um mínimo de 30 dias no ano-base; e ter seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O pagamento do Abono Salarial será realizado preferencialmente por meio de crédito em conta, seja em conta corrente, poupança ou conta digital, em instituições como a CAIXA ou o Banco do Brasil. Além disso, os trabalhadores poderão checar a disponibilidade do Abono, a partir de fevereiro de 2025, pela Carteira de Trabalho Digital, no portal do governo ou por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho.

Perguntas e Respostas

1. O que fazer se minha empresa informou ao MTE, mas não estou na lista para receber?
R: Se suas informações foram enviadas após o prazo inicial de 19/08/2024, o pagamento será realizado em 15/10/2025, conforme o novo prazo estabelecido.

2. Quais são as justificativas para os prazos não serem cumpridos pelos entes públicos?
R: Diversos fatores podem ser responsáveis, como mudanças de gestão nos entes públicos, que dificultam a continuidade na transmissão adequada das informações, levando à necessidade de uma prorrogação.

3. O que acontece com o dinheiro do abono que não foi pago?
R: Os recursos permanecem reservados para o pagamento do abono salarial. O novo prazo garante que este pagamento acontecerá em 2025, e não em 2026, como seria de outra forma.

4. Quantos trabalhadores não foram informados e agora podem ser regularizados?
R: A estimativa é que cerca de 845 mil trabalhadores não foram identificados, mas o número exato só poderá ser conhecido após a realização das novas transmitências.

5. Haverá punições para os entes públicos que não cumprirem os novos prazos?
R: Sim, as empresas e entes públicos que não enviarem as informações dentro do novo prazo poderão enfrentar sanções, conforme previsto na legislação pertinente.

Fonte
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