domingo, março 16, 2025
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Ministro Luiz Marinho Assina Acordo de Cooperação para Fortalecer Inspeção do Trabalho em São Paulo

Acordo de Cooperação Técnica para Segurança no Trabalho é Assinado em São Paulo

Na tarde dessa sexta-feira (14), em evento realizado em São Paulo, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou da assinatura de um importante Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em São Paulo. O acordo tem como foco principal a segurança no ambiente laboral, especialmente no que se refere às máquinas e equipamentos utilizados nas atividades trabalhistas.

O Acordo estabelece procedimentos que visam evitar que máquinas e equipamentos que não estejam em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) sejam penhorados ou leiloados. A NR-12 é uma norma fundamental que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sendo vital para a redução de acidentes em ambientes industriais e de serviços.

Historicamente, diversas empresas têm utilizado a penhora de máquinas como uma estratégia para se desvincular de passivos trabalhistas. Infelizmente, muitas vezes essas máquinas eram consideradas "sucatas", sem qualquer valor de mercado relevante para a quitação das dívidas. Agora, com o novo acordo, os oficiais de justiça receberão capacitação para identificar se os equipamentos atendem aos requisitos básicos de segurança antes de qualquer penhora. As empresas ficarão responsáveis por fornecer um laudo assinado por um engenheiro regularizado, que ateste a conformidade com a NR-12.

"Precisamos evitar que equipamentos inseguros voltem a circular no mercado de trabalho. A modernização das máquinas é crucial para a preservação da vida," afirmou o ministro Marinho durante o evento. O acordo reflete o compromisso das instituições com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com o que preceitua a Lei 14.133 e o artigo 7º da Constituição Federal, que assegura o direito dos trabalhadores à saúde, segurança e proteção.

Além disso, enquanto o TRT-2 não regulamentar a consideração de bens penhorados como sucata, nenhum equipamento que não possua sistema de segurança adequado poderá ser penhorado ou levado à leilão público, fortalecendo ainda mais os direitos trabalhistas em questão.

Perguntas e Respostas

1. O que é a NR-12?
A NR-12 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Ela estabelece medidas e requisitos de segurança para evitar acidentes no uso desses dispositivos.

2. Qual o principal objetivo do Acordo de Cooperação Técnica assinado em São Paulo?
O principal objetivo é evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos que não estejam em conformidade com a NR-12, garantindo que somente equipamentos seguros sejam utilizados no ambiente de trabalho.

3. O que acontece se uma empresa não apresentar o laudo de conformidade com a NR-12?
Se a empresa não apresentar o laudo emitido por um engenheiro responsável, a máquina será considerada como sucata e não poderá ser penhorada como um bem valioso.

4. Como os oficiais de justiça serão capacitados?
Os oficiais de justiça receberão treinamento para identificação dos requisitos de segurança das máquinas antes da penhora, assegurando que não sejam levados ao leilão equipamentos inseguros.

5. Qual é a implicação dessa nova regulamentação para os trabalhadores?
Essa regulamentação visa proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores, prevenindo o uso de máquinas que possam causar acidentes e comprometimento da saúde.

Fonte
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