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MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos em casos de crimes relacionados a drogas

Brasília, 04/09/2025 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) ganhou nova autonomia para a condução de leilões de bens apreendidos e perdidos em favor da União, fruto do combate ao tráfico de drogas e crimes relacionados.

O Decreto nº 12.607/2025, publicado no Diário Oficial da União em 2 de setembro, visa proporcionar maior segurança jurídica, padronização e transparência nos leilões realizados pela Senad. Essa iniciativa amplia a autonomia normativa da secretária e estabelece previsibilidade para um processo crucial para converter recursos anteriormente destinados a atividades criminosas em benefício da sociedade.

Entre as alterações importantes, o decreto isenta os leiloeiros credenciados da necessidade de adaptarem seus sistemas para a inclusão do lance fechado e permite que, a partir do próximo credenciamento, cobrem custos operacionais dos arrematantes, conforme as condições do edital.

Trata-se do primeiro decreto elaborado especificamente para regulamentar os leilões da Senad, em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que estabelece o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A necessidade do regulamento surgiu porque, embora os leilões estivessem previstos na anterior Lei nº 8.666/1993 e posteriormente na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu que essas normas não se aplicavam aos certames da Senad. Sendo uma norma especial, a legislação sobre drogas prevalece sobre as diretrizes gerais, permitindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regular os leilões de bens relacionados ao tráfico.

O novo marco regulatório representa também um progresso institucional para a Diretoria de Gestão de Ativos (DGA). Ao conceder maior autonomia normativa e operacional, o decreto garante a padronização de rotinas, aumenta a previsibilidade e fortalece a política de destinação de bens apreendidos, tornando o processo mais eficiente e transparente.

“Acreditamos que os leilões são fundamentais para nossa estratégia, pois possibilitam a reintegração de valores à sociedade através de investimentos em políticas públicas, revertendo o que foi movimentado pelo crime organizado. Portanto, a regulação é essencial, e este decreto representa uma importante conquista”, afirmou a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.

Veja como funcionam os leilões a partir do decreto:

  • A maior parte dos leilões será realizada de forma eletrônica, por meio de plataformas credenciadas.
  • Qualquer interessado poderá participar, desde que respeite as regras do edital.
  • Os lotes de bens apreendidos, como veículos e imóveis, trarão informações detalhadas sobre descrição, localização, preço mínimo e condições de pagamento.
  • Os lances serão recebidos em tempo real, garantindo a transparência do processo.
  • Os arrematantes poderão ser cobrados pelos custos operacionais definidos em edital.
  • Os recursos gerados continuarão a ser direcionados para políticas públicas, assegurando que bens antes associados ao crime retornem em benefício da sociedade.

Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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