terça-feira, setembro 9, 2025
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Anatel ordena que todas as operadoras de telecomunicações se adiram ao serviço Não Me Perturbe

Todas as empresas de telecomunicações estão agora obrigadas a se cadastrar no programa “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores evitar chamadas promocionais. A determinação foi divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira (2) e estabelece um prazo de 60 dias para que as prestadoras se inscrevam na plataforma.

Anteriormente, apenas as operadoras signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) participavam da iniciativa. Agora, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) também devem se adequar e respeitar a lista de consumidores que optaram por não receber ligações.

Os consumidores que não desejarem ser contatados devem realizar um cadastro na plataforma, e as empresas têm um período de 30 dias corridos para efetuar o bloqueio. A Anatel esclarece que a restrição não se aplica a chamadas para confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças e processos de portabilidade, com ou sem proposta de refinanciamento.

A escolha do “Não Me Perturbe”, sob gestão da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), como plataforma para o registro dos consumidores que não desejam receber chamadas publicitárias, foi aprovada pelo Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, em conformidade com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o Acórdão nº 4, de 24 de janeiro de 2025.

O grupo continua a trabalhar para aprimorar a operação e a divulgação da plataforma, facilitando o acesso para os consumidores. Essa ação integra um conjunto de medidas da Anatel para combater chamadas indesejadas.
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