terça-feira, setembro 9, 2025
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Atos normativos que constituem unidades de conservação não podem caducar

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a tese de que atos normativos que criam unidades de conservação não estão sujeitos à decadência determinada por normas gerais de desapropriação. Essa atuação da AGU garantiu a validade do Decreto Presidencial que instituiu o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, localizado na divisa entre os estados do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.

O decreto, datado de 16 de julho de 2002, que criou a referida unidade, estava sendo questionado em seis ações judiciais por proprietários de imóveis rurais situados nos limites da unidade de conservação. Eles argumentavam que o prazo para a desapropriação dos imóveis havia expirado, afirmando que a criação da reserva limitou a exploração econômica de suas propriedades sem que houvesse indenização ou desapropriação adequadas por parte do Poder Público. Embora o juízo de 1º grau tenha acatado os pedidos, a AGU apresentou embargos de declaração.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (PFE/ICMBio), esclareceu que a declaração de utilidade pública das propriedades inseridas em unidades de conservação não é passível de caducidade. A AGU argumentou que a criação de uma unidade de conservação depende apenas da edição do ato normativo correspondente, que não se confunde com a expropriação das áreas.

A AGU ressaltou a proteção constitucional ambiental aplicável às áreas em questão e citou que a criação da unidade de conservação foi realizada de forma legítima e não contestada nos processos judiciais. Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm validado a posição do ICMBio, levando os embargos de declaração a serem julgados procedentes.

A coordenadora substituta do Núcleo de Meio Ambiente da 1ª Região, Rafaela Maia Montenegro de Araújo, destacou que a reafirmação dessa jurisprudência tem levado diversas decisões de primeira instância a reconhecer a inaplicabilidade da caducidade de decretos expropriativos que criaram unidades de conservação. Segundo ela, essa mudança de entendimento reforça que a proteção ambiental não pode ser limitada por prazos que comprometam sua eficácia, conferindo maior segurança jurídica às unidades de conservação.

A procuradora-chefe da PFE/ICMBio, Virginia Araujo, também se manifestou a favor da nova interpretação. Para ela, a decisão que afasta a tese da decadência representa um avanço importante, pois garante a consolidação territorial das unidades de conservação e a proteção ambiental, preservando multas aplicadas e direitos das comunidades tradicionais.

O Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, que cobre uma área de 749.848 hectares, tem como objetivo preservar recursos naturais e a biodiversidade, além de possibilitar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação, recreação e turismo ecológico. A PRF 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União.
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