O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, participou, nesta segunda-feira (28), em Brasília, da sanção do projeto de lei complementar nº 167/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação institui o programa “Acredita Exportação”, uma iniciativa que visa reduzir custos e aumentar a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O programa permitirá a devolução de 3% de tributos federais pagos sobre o valor exportado, ampliando assim a base exportadora desses segmentos, com a opção de compensação com tributos federais ou pagamento direto.
A medida vigora até 2027, quando debuta a nova CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), e almeja corrigir distorções no sistema tributário. Anteriormente, empresas registradas no Simples Nacional não tinham a possibilidade de recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Estima-se que cerca de 50% das MPEs exportadoras serão beneficiadas. Em 2024, esse segmento foi composto por 11,5 mil empresas, representando 40% do total de exportadores brasileiros, com vendas externas que atingiram US$ 2,6 bilhões.
França destacou a antecipação dos efeitos da reforma tributária, enfatizando a necessidade de promover oportunidades para as pequenas empresas, que somam 17 milhões de MEIs e 7,5 milhões registradas no Simples Nacional, correspondendo a 99% dos CNPJs do Brasil, dos quais apenas 1% realiza exportações. No ano passado, o governo federal facilitou financiamentos através do Pronampe e do Procred 360 para 520 mil empresas, reforçando o compromisso de um governo que se atenta à maioria.
O programa “Acredita Exportação” requer que as micro e pequenas empresas interessadas se inscrevam no sistema da Receita Federal, atentas às regras estabelecidas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. A regulamentação será detalhada em um decreto presidencial que será publicado. O vice-presidente Alckmin ressaltou que esta é uma medida significativa para aumentar a competitividade e a base de empresas exportadoras brasileiras.
Além disso, a nova legislação também introduz avanços importantes para a competitividade das exportações, como o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, incluindo o Drawback Suspensão e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem insumos com suspensão de tributos para produção de bens destinados à exportação. Destaca-se ainda o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que amplia os benefícios do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, resultando na suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços e, consequentemente, na redução de custos operacionais.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços correspondem a aproximadamente 40% do valor agregado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, representando aproximadamente 20% das vendas externas do Brasil.
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