O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), anunciou a implementação de um auxílio adicional destinado a cobrir as despesas de acompanhantes ou atendentes pessoais de bolsistas com deficiência que estejam estudando no exterior. As diretrizes para a concessão do benefício foram estabelecidas na Portaria nº 233/2025, divulgada na última quinta-feira, 4 de setembro.
O Auxílio-Acompanhante PCD consiste em quatro componentes: a mensalidade, voltada para a manutenção; o deslocamento, destinado à compra de passagens; a instalação, que cobre despesas iniciais de acomodação; e o seguro-saúde. Os valores relacionados a cada um desses benefícios variam conforme o país de destino e são detalhados na portaria.
Para receber o auxílio, o estudante deverá formalizar o pedido e justificar a necessidade de acompanhamento, apresentando ainda um laudo médico ou biopsicossocial. O pagamento será realizado durante o período em que o pós-graduando estiver no exterior, limitando-se à vigência da bolsa.
De acordo com estatísticas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), existem mais de 92 mil estudantes com deficiência matriculados no ensino superior. A introdução deste auxílio adicional visa promover a inclusão educacional, assegurando apoio para a participação em programas internacionais e ampliando o acesso à educação global, além de reforçar a equidade e a diversidade no ensino superior.
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