domingo, dezembro 22, 2024
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Nova Portaria Estabelece Diretrizes para Ressarcimento de Medicamentos Judicializados

Pactuada Portaria sobre o Ressarcimento de Medicamentos Judicializados

Nesta quinta-feira (19), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) se reuniu em Brasília e pactuou uma portaria que estabelece as regras para o ressarcimento entre os entes da federação em relação à concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A portaria, publicada na sexta-feira (20), traz importantes diretrizes que visam fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar a gestão dos recursos destinados à saúde.

O secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger, destacou que a nova regra é uma iniciativa estruturante que demanda organização e reflexão sobre a responsabilidade com o SUS. “Estamos instituindo uma mudança estrutural que exigirá revisões e ajustes ao longo do tempo”, afirmou.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, também considerou a elaboração da portaria como um momento histórico. “Essa ação honrará o orçamento do SUS e não haverá perdedores nem ganhadores. Estamos aqui para fortalecer o SUS e revisitar essa portaria para aprimorá-la”, comentou.

A judicialização da saúde no Brasil aumentou significativamente, o que tem demandado intervenções mais efetivas para melhorar a governança e os processos regulatórios. Hisham Mohamad, secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), ressaltou a importância de discutir coletivamente a gestão de medicamentos e de garantir que esses processos beneficiem efetivamente a população.

Aspectos Técnicos da Nova Portaria

De acordo com as diretrizes estabelecidas na portaria, o ressarcimento será classificado em diferentes faixas – com base em salários mínimos – que determinarão a porcentagem a ser ressarcida, podendo variar entre 100%, 80%/20% e 65%/35%. Além disso, para que um medicamento seja ressarcido, ele deve ter registro na Anvisa e o profissional responsável deve acompanhar o tratamento do paciente.

Outra importante informação é que os processos de ressarcimento relacionados a medicamentos não incorporados ao SUS dependerão da apresentação, pelo autor da ação, de provas que demonstrem a segurança e eficácia do tratamento, uma prática que enfatiza a medicina baseada em evidências.

A nova portaria estabelece prazos claros: 180 dias para a análise dos pedidos já protocolados, com pagamentos referentes ao período de 2018 a 2024 a serem realizados em até cinco anos, e os pedidos feitos posteriormente deverão ser quitados em dois a três anos, dependendo de sua ordem de requerimento e da disponibilidade orçamentária.

Próximos Passos

O Ministério da Saúde anunciou a criação de uma força-tarefa para assegurar a efetividade das novas diretrizes. Isso inclui a criação de fluxos administrativos para medicamentos não incorporados, a elaboração de acordos de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU) e a implementação de uma plataforma nacional para monitorar as demandas judiciais e administrativas por medicamentos.


Perguntas Frequentes sobre a Portaria de Ressarcimento de Medicamentos

  1. O que é a portaria sobre ressarcimento de medicamentos judicializados?

    • A portaria estabelece regras de ressarcimento entre os entes da federação para medicamentos que foram concedidos judicialmente. Ela visa melhorar a gestão do SUS.
  2. Quando os pagamentos serão iniciados?

    • Os pagamentos começam em janeiro de 2025, com um cronograma que prioriza pedidos feitos ao longo dos últimos anos.
  3. Quais são os critérios para o ressarcimento dos medicamentos?

    • Os medicamentos devem estar registrados na Anvisa e o profissional que prescreve precisa acompanhar o tratamento do paciente. Os percentuais de ressarcimento variam conforme a faixa salarial do medicamento.
  4. Como será feita a análise do passivo já registrado?

    • Há um prazo de 180 dias para análise dos pedidos já protocolados, e a primeira onda de pagamentos deve ocorrer dentro de cinco anos, conforme o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. Quais são os próximos passos do Ministério da Saúde?
    • O Ministério planeja uma força-tarefa para implementar as novas regras, criar fluxos administrativos para medicamentos não incorporados e estabelecer uma plataforma para monitorar demandas ligadas ao acesso a medicamentos.

Fonte
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