O Governo Federal anunciou, por meio de uma Medida Provisória publicada na sexta-feira (5/9), a utilização de superávit financeiro e de recursos livres das instituições para criar novas linhas de crédito destinadas a produtores rurais e cooperativas. A medida visa oferecer alternativas para a quitação ou amortização de dívidas e melhorar o fluxo de caixa do setor, que tem enfrentado dificuldades em razão de perdas acumuladas por eventos adversos.
Essa nova linha de crédito abrange produtores que registraram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, beneficiando mais de 100 mil agricultores familiares, médios e grandes produtores, atingindo 96% dos pequenos e médios produtores em situação de inadimplência ou com dívidas prorrogadas.
Serão elegíveis para liquidação operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024 que se encontrem inadimplentes ou tenham sido renegociadas. A análise da capacidade econômica de cada mutuário ficará a cargo das instituições financeiras.
Os recursos serão direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.
Além disso, as instituições financeiras estarão autorizadas a criar, em 2025 e 2026, suas próprias linhas de crédito rural com recursos livres, facilitando a renegociação das dívidas dos produtores.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por definir as condições financeiras, os critérios de contratação e pode estabelecer exigências de sustentabilidade ambiental para as operações de investimento, além de exigir uma avaliação de risco das instituições financeiras.
A nova linha de crédito priorizará produtores rurais beneficiários do Pronaf e do Pronamp, sendo vedada a liquidação de operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul, em 2024.
Adicionalmente, os bancos que aderirem ao programa poderão apurar crédito presumido para fins tributários, limitado ao menor valor entre o saldo contábil das operações de crédito concedidas e o saldo dos créditos de diferenças temporárias, podendo usufruir dessa possibilidade até o ano-calendário de 2029.
Com essa iniciativa, o Governo Federal reforça o apoio ao setor agropecuário, assegurando instrumentos que permitirão aos produtores honrar seus compromissos financeiros e garantir a continuidade de suas atividades.
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