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Empresas devem enviar dados para o Relatório de Transparência Salarial até 31 de agosto

As empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para completar as informações do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses dados farão parte da próxima edição do relatório, que será lançado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em colaboração com o Ministério das Mulheres (MMulheres).

Mais de 54 mil empresas precisarão acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até a data limite. Esta será a quarta edição do relatório, estabelecido pela Lei da Igualdade Salarial, cujo objetivo é evidenciar as disparidades salariais entre mulheres e homens que ocupam a mesma função.

Com base nas informações prestadas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE produzirá relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será disponibilizado ao público.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e serão incentivados a divulgar os resultados em canais institucionais, como sites e redes sociais, em locais de fácil acesso e grande visibilidade para trabalhadores e o público geral.

O descumprimento dessa obrigação poderá acarretar multa, conforme estabelece a legislação. A fiscalização do MTE já está atenta ao cumprimento dessa exigência por parte das empresas.

Os dados apresentados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial mostraram que, em média, as mulheres ganhavam 20,9% a menos do que os homens nas 53.014 empresas com 100 ou mais empregados no país.

“Embora ainda não possamos afirmar que houve redução das desigualdades, notamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, conforme constatado no último relatório. É crucial mudar a cultura que normaliza a diferença salarial, muitas vezes justificada pelo menor tempo de trabalho das mulheres, resultado de uma dinâmica em que elas são historicamente as primeiras a ser demitidas em tempos de crise,” afirmou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como promover a transparência salarial, implementar mecanismos de fiscalização e oferecer canais seguros para denúncias de discriminação.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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