A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que as operadoras de telefonia que participaram da licitação para a implantação da rede 4G devem indenizar as prestadoras de TV por assinatura que, na época, desocuparam faixas de frequência para viabilizar a nova tecnologia. Os critérios para essa compensação foram estabelecidos no edital da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2012. Em 2013, a TIM entrou com uma ação questionando os valores considerados excessivos e desproporcionais, mas essa argumentação foi rejeitada, tanto em primeira quanto em segunda instância na Justiça Federal.
Representando a Anatel, a AGU sustentou que as indenizações levaram em conta custos de remanejamento, substituição de infraestrutura e compensações financeiras para as faixas desocupadas. Destacou ainda que os valores foram determinados com base em estudos técnicos e pareceres de uma empresa contratada pelas operadoras, incluindo TIM, Oi e Claro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a TIM não apresentou justificativas suficientes para contestar os valores, e enfatizou que a empresa não poderia utilizar as faixas de espectro sem realizar os pagamentos devidos. A corte reforçou os princípios de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade nos critérios usados pela Anatel para calcular as indenizações.
O procurador federal Fabrício Duarte, coordenador do Núcleo de Regulação da 1ª Região, afirmou que a AGU demonstrou que a alegação da TIM sobre os valores era infundada, ressaltando que a empresa tinha conhecimento prévio dos critérios compensatórios ao participar da licitação. Ele destacou ainda a importância de manter o respeito às regras estabelecidas no edital.
O caso contou com a atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, através do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária e da Equipe de Matéria Finalística, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
Processo de referência: 0044882-13.2013.4.01.3400
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