quarta-feira, setembro 10, 2025
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Saiba como regularizar contribuições previdenciárias em atraso com o INSS

É fundamental compreender as situações em que é possível quitar contribuições ao INSS em atraso para regularizar o tempo de serviço e as principais regras envolvidas. Em algumas circunstâncias, aqueles que possuem pendências podem saldar esses períodos, especialmente trabalhadores autônomos que buscam atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para regularizar sua situação, existe um conjunto de regras que varia de acordo com o tipo de trabalhador, o período e o motivo do pedido. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece quando essa regularização é viável e os passos a serem seguidos.

Quem pode quitar contribuições atrasadas

A possibilidade de pagamento de contribuições em atraso é restrita àqueles que comprovem ter exercido atividade remunerada durante o período a ser regulado, de acordo com a legislação que exige a contribuição ao INSS. Portanto, trabalhadores na categoria de Contribuinte Individual (autônomos) podem efetuar essa regularização.

Para atrasos que ultrapassam cinco anos — conhecidos como “período decadente” —, há regras específicas. Por exemplo, em 2025, serão considerados decadentes os períodos anteriores a dezembro de 2019. Segundo especialistas, é necessário solicitar o serviço “Calcular Período Decadente” por meio da Central 135, informando a razão do cálculo. Após a análise, o INSS emitirá a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento.

A legislação ainda permite que algumas pessoas indenizem o INSS, permitindo que certos períodos sejam contabilizados no cálculo de benefícios, mesmo que não sejam considerados para todas as finalidades (como carência).

Quem pode regularizar o tempo de acordo com atividades exercidas:

• Empregado doméstico, para períodos anteriores a 08/04/1973, quando a filiação ainda não era obrigatória. A partir dessa data, basta comprovar o vínculo empregatício.
• Trabalhador rural com atividade anterior a novembro de 1991, se a intenção for contar tempo em outros regimes de previdência, mediante apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
• Segurado especial, a partir de novembro de 1991, desde que não tenha contribuído de forma facultativa e deseja contar esse tempo para aposentadoria ou para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Comprovação de atividade

O INSS pode solicitar documentos que comprovem a atividade exercida no período a ser regularizado, como contratos, recibos e declarações de Imposto de Renda, entre outros. Caso a atividade não possa ser comprovada ou o pagamento tenha sido feito incorretamente, o tempo pode não ser reconhecido, resultando na negativa do benefício.

Importante ressaltar que pagamentos referentes a períodos em que a pessoa não era mais segurada do INSS ou para datas anteriores ao início das contribuições regulares não são contabilizados para o tempo mínimo de contribuição (carência), mas sim apenas como tempo de serviço.

Em situações de dúvida, o segurado pode solicitar o cálculo do período decadente e incluir uma declaração no pedido, afirmando que deseja pagar apenas se esse tempo for relevante para o benefício.

Informações adicionais

• O período decadente refere-se a atrasos com mais de cinco anos. Em 2025, isso se aplica a períodos anteriores a dezembro de 2019. Para calcular, é necessário contatar a Central 135 e solicitar o “Calcular Período Decadente”, informando a finalidade (RGPS ou CTC). O acompanhamento pode ser realizado pelo Meu INSS (aplicativo ou site: meu.inss.gov.br).
• Após a análise, o INSS emitirá uma Guia (GPS) para o pagamento.

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