Título: Pensão Especial para Atingidos pela Hanseníase: Uma Conquista Histórica no Brasil
No dia 8 de janeiro de 2025, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou a Portaria nº 90, que regulamenta a concessão de uma pensão especial para as vítimas de hanseníase e seus filhos. Esta decisão marca um passo significativo na reparação histórica de injustiças cometidas pelo Estado, que endossou o isolamento compulsório de pessoas com a doença entre os anos 1930 e 1980.
A nova regulamentação fará com que as pensões sejam concedidas a filhos e filhas de pessoas que foram vítimas de isolamento domiciliar ou internamento em seringais, até 31 de dezembro de 1986. A portaria, assinada pela ministra Macaé Evaristo, reforça o compromisso do governo brasileiro em corrigir as violações de direitos humanos que ocorreram ao longo dessa trajetória.
O processo para requisição da pensão exige que os interessados preencham um formulário e apresentem documentação que comprove sua elegibilidade, seja através de representantes legais ou advogados. A análise dos pedidos será feita pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), que verificará as provas documentais, testemunhais e periciais. Inicialmente, os requerimentos poderão ser enviados pelos Correios, e um sistema eletrônico está previsto para ser implementado no próximo ano.
A importância dessa medida é evidenciada pelas palavras da secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Anna Paula Feminella, que afirma que a concessão da pensão é um sinal do compromisso do governo com a dignidade humana e a justiça social. Para ela, a reparação deve ser precedida por um trabalho de memória coletiva para que práticas de discriminação e segregação não se repitam.
Durante o auge da política de segregação, mais de 30 preventórios e educandários foram criados no Brasil para acolher os filhos de pessoas afetadas pela hanseníase. Essas crianças, muitas vezes separadas de suas famílias, sofreram uma série de traumas que resultaram na morte de um em cada cinco delas dentro dessas instituições. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei que institui a pensão, apontou que o Estado brasileiro falhou com essas famílias e que é necessário fortalecer as políticas públicas para reparar os danos sociais causados pela segregação.
Os requerentes devem enviar a documentação necessária para o MDHC, em Brasília, ou entrar em contato pelo e-mail disponibilizado na portaria para esclarecer dúvidas sobre o processo de requisição. Mais do que um pagamento, essa pensão representa um passo simbólico em direção à justiça e à reparação de uma história marcada por sérias violações de direitos humanos.
Perguntas Frequentes
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Quem pode solicitar a pensão especial?
- A pensão especial pode ser solicitada pelos filhos e filhas de pessoas que foram vítimas de isolamento compulsório por hanseníase, assim como pelas próprias vítimas que tenham sido isoladas até 31 de dezembro de 1986.
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Como posso fazer o requerimento para a pensão?
- Para solicitar a pensão, o interessado deve preencher um formulário disponível no Anexo I da Portaria e enviar a documentação comprobatória para o endereço indicado na portaria. O requerimento pode ser apresentado por representantes legais, advogados ou procuradores.
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Quais documentos são necessários para a solicitação?
- É necessário enviar provas documentais, testemunhais e periciais que comprovem a elegibilidade para a pensão. A lista detalhada de documentos pode ser obtida na Portaria nº 90.
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Qual será o processo de análise dos pedidos?
- Os pedidos serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), que verificará a documentação e poderá solicitar provas adicionais. A análise inicial será realizada por meio de documentos históricos de instituições que abrigaram pessoas afetadas pela hanseníase.
- Quando e como os pagamentos da pensão serão realizados?
- Os pagamentos da pensão serão mensais e vitalícios, destinados exclusivamente aos beneficiários e não poderão ser transferidos para dependentes ou herdeiros. Os processos administrativos, após análise da Comissão, serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento.