Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, viu seu canal no YouTube, o Bruno Aiub Show, ser removido novamente, poucos dias após seu relançamento. O influenciador teve seu perfil excluído devido a supostas violações das diretrizes da comunidade, especificamente após a publicação de um vídeo que mostrava uma visita ao seu novo estúdio. Este incidente levantou questões jurídicas importantes: a cláusula nos Termos de Serviço do YouTube que impede usuários banidos de criar novos canais indefinidamente pode ser considerada inconstitucional.
Monark havia anunciado seu retorno ao YouTube no dia 26 de abril de 2026, apresentando o vídeo “A volta do podcast — Bruno Aiub Show (Monark)”. Nele, expressou seu desejo de se desvincular do apelido “Monark” e propôs um novo projeto de podcast, encerrando um hiato de mais de três anos fora das redes sociais após uma decisão do STF que restaurou seu direito de se expressar online em 2025.
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Uma Volta Efêmera como Bruno Aiub Show
O período de volta de Monark foi extremamente curto. Seu canal foi eliminado pelo YouTube em poucos dias, aparentemente devido ao vídeo do tour no estúdio, sem que a plataforma esclarecesse qual parte do conteúdo teria infringido as normas.
A Cláusula que Proíbe Novos Canais Indefinidamente
Um aspecto técnico e jurídico que explica a rápida remoção é a presença de uma cláusula nos Termos de Serviço do YouTube que veda permanentemente a criação de canais para usuários banidos. Assim, após seu primeiro banimento em 2022, Monark ficou proibido, segundo os termos do Google, de retornar como criador para sempre.
Essa cláusula, pouco conhecida pelo público geral, já é alvo de disputas judiciais no Brasil. O advogado João de Senzi recentemente conquistou uma decisão judicial que declarou nula essa cláusula, destacando:
“b) declarar nula a cláusula contratual que impõe vedação perpétua à criação de novos canais pelo autor.”
Senzi argumenta que essa cláusula contraria dois princípios do ordenamento jurídico brasileiro: o direito constitucional ao trabalho e o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a negação de serviços a consumidores. Ele observa que alguns juízes estão aplicando o CDC a criadores que utilizam a plataforma como fonte de renda.
Um Histórico Longo de Conflitos com Plataformas
Essas recentes remoções são parte de uma longa e conturbada relação entre Monark e plataformas digitais:
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Fevereiro de 2022: Após declarações polêmicas no Flow Podcast, que incluíam apoio à criação de um partido nazista no Brasil, seu canal foi desmonetizado e houve restrições na criação de novos canais.
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Novembro de 2022: O YouTube bloqueou seu canal no Brasil devido a uma ordem judicial relacionada às alegações contestáveis sobre as eleições presidenciais.
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Janeiro de 2024: O YouTube removeu permanentemente todos os canais de Monark por violação das diretrizes da comunidade, ao que ele respondeu: “Querem apagar minha existência”.
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2025: O STF restabeleceu o direito de Monark de usar as redes sociais por meio de uma decisão favorável.
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Abril de 2026: Lançamento do canal Bruno Aiub Show, que foi novamente removido rapidamente.
O Que o Direito Diz
A situação de Monark ilustra uma crescente tensão entre o poder de moderação das plataformas digitais e os direitos fundamentais dos cidadãos no Brasil. Embora o YouTube tenha liberdade para estabelecer seus Termos de Serviço, essa liberdade não é ilimitada — deve respeitar a Constituição e o CDC.
O advogado João de Senzi argumenta que a imposição de uma vedação perpétua ao trabalho não pode ser feita através de contrato de adesão, principalmente em uma plataforma essencial para muitos trabalhadores digitais. A decisão judicial que obteve para um cliente configura um precedente relevante, mesmo que não vinculante.
Para Monark, o caminho pode ser buscar judicialmente o reconhecimento da nulidade da cláusula, permitindo seu retorno ao YouTube. Até lá, a plataforma e a Google permanecem em silêncio sobre os acontecimentos mais recentes.