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Acordo encerra 21 ações civis públicas envolvendo o DNOCS em Alagoas

Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) extinguiu 21 ações civis públicas movidas pelo MPF contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). O entendimento, homologado pela Justiça Federal no dia 28 de agosto, encerra o litígio e determina as obrigações do DNOCS para iniciar a regularização ambiental das barragens sob sua gestão em Alagoas.

O MPF havia processado o DNOCS, o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente estadual (IMA/AL) em busca da regularização das 21 barragens de propriedade da autarquia federal. O MPF argumentava que faltavam licenças ambientais, planos de segurança de barragem (PSB), planos de ação de emergência (PAE) e relatórios de Revisão Periódica de Segurança da Barragem, entre outros documentos previstos pela legislação.

As 21 ações civis públicas foram propostas, uma para cada barragem do DNOCS em Alagoas. A autarquia, ligada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu a necessidade de regularização, mas alegou não ter condições administrativas e financeiras para a tarefa naquele momento.

Com a representação da AGU, o DNOCS buscou uma solução conciliatória junto ao MPF, visando atender ao planejamento necessário para as intervenções através de cronogramas viáveis. Após duas audiências de conciliação na 8ª Vara Federal de Alagoas, uma proposta conjunta de acordo foi apresentada em 25 de agosto.

Os termos do acordo estabelecem compromissos claros e prazos para que o DNOCS cumpra obrigações específicas, como a apresentação de documentos de Inspeção de Segurança Regular (ISR) e a elaboração de Planos de Segurança das Barragens por meio de um Termo de Execução Descentralizada (TED). A decisão ressalta a busca por uma solução consensual e eficaz em conformidade com os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa.

O Estado de Alagoas e o IMA/AL foram excluídos do polo passivo, considerando que a solução já prevê a atuação desses órgãos nas fases futuras do processo de regularização.

O procurador federal Renato Vieira, da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF-5), destacou que o acordo traz segurança jurídica ao estabelecer uma solução uniforme para as 21 barragens do DNOCS em Alagoas, que não possuíam, de fato, planos de segurança e de ação de emergência. Ele enfatizou que a construção das barragens ocorreu antes da legislação ambiental, o que torna a situação complexa e requer atenção às circunstâncias históricas.

A elaboração do acordo contou com a participação integral da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao DNOCS, que esteve envolvida nas tratativas internas, audiências e ajustes de termos com o MPF. O procurador-chefe da PFE/DNOCS, Felipe Carvalho, salientou que o resultado do acordo vai além do término das ações, evitando a condenação do órgão e de seus gestores, além de conceder um prazo para a regularização dos empreendimentos. Ele destacou também a contribuição significativa da procuradora federal Lorna Montenegro Arruda, coordenadora de Contencioso e Desapropriação da PFE/DNOCS.
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