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Administração Pública Federal regulamenta redução de jornada para trabalhadores terceirizados

Mudança na Jornada de Trabalho de Terceirizados é Regulamentada pelo Ministério da Gestão

Na última sexta-feira, 6 de dezembro de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 190/2024, estabelecendo a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para categorias de trabalhadores terceirizados que prestam serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal. Essa mudança, prevista no Decreto nº 12.174/2024, visa aprimorar as condições laborais desses profissionais.

Os serviços inicialmente contemplados incluem apoio administrativo, técnico em secretariado, jardinagem, entre outros. O ajuste na jornada deve ser aplicado mesmo que o título do serviço no contrato seja diferente dos especificados na instrução normativa, desde que as atividades estejam alinhadas com as descrições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Atualmente, cerca de 73 mil terceirizados atuam na Administração Pública Federal, dos quais 9.100 pertencem às categorias que passarão a ter a jornada reduzida. O MGI prevê que outras categorias possam ser incluídas futuramente, após uma análise da implementação desta fase inicial.

A secretária adjunta de Gestão e Inovação, Kathyana Buonafina, destacou a importância da IN 190/2024 na modernização dos contratos administrativos e no fortalecimento das relações trabalhistas, proporcionando um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.

Exemplos de Serviços Incluídos

Os primeiros serviços que terão sua jornada ajustada são:

  • Apoio Administrativo
  • Técnico em Secretariado
  • Secretariado
  • Lavador de Automóveis
  • Jardinagem

Adaptação e Implementação

Os contratos em vigor deverão ser ajustados através de termos aditivos. O MGI, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), está desenvolvendo modelos padronizados desses termos para simplificar a adaptação necessária. Além disso, a IN estabelece que serviços realizados regularmente em escalas de revezamento, como as jornadas “12×36” ou “24×72”, não serão afetados pela nova regra.

Expectativas Futuras

Com esta regulamentação, o MGI acredita que a mudança não resultará na necessidade de contratação adicional de pessoal, embora o ministério mantenha a possibilidade de emitir diretrizes complementares para adaptar situações não previstas na norma.


Perguntas e Respostas sobre a Redução da Jornada de Trabalho

1. Quais são as principais mudanças na jornada de trabalho para os terceirizados?

  • A jornada de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas semanais para categorias que prestam serviços contínuos e com dedicação exclusiva.

2. Quais serviços estão inicialmente contemplados pela nova regra?

  • Entre os serviços incluídos estão apoio administrativo, técnico em secretariado, jardinagem, e lavador de automóveis.

3. Os contratos precisam ser atualizados? Como isso será feito?

  • Sim, os contratos em vigor precisarão ser ajustados por meio de termos aditivos. O MGI e a AGU fornecerão modelos padronizados para facilitar essa adaptação.

4. A redução da jornada afetará escritores que têm escalas de revezamento?

  • Serviços realizados em escalas de revezamento, como "12×36" ou "24×72", não serão afetados pela nova regra.

5. A implementação dessa mudança significa que mais trabalhadores precisarão ser contratados?

  • Segundo o MGI, a expectativa é que a alteração na jornada não gere a necessidade de contratação adicional de pessoal.

Fonte
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