segunda-feira, setembro 8, 2025
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AGU assegura proteção do patrimônio genético brasileiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma significativa vitória nesta terça-feira (2/9) em um litígio contra uma proeminente empresa brasileira de cosméticos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar um pedido da companhia, que buscava a regularização retroativa de pesquisas com cacau realizadas sem a devida autorização, reafirmando a competência do Estado na proteção de seus recursos naturais.

A decisão da Corte reafirmou a constitucionalidade da fiscalização prévia sobre o patrimônio genético e descartou a argumentação da empresa de que as normas mais brandas, introduzidas após as pesquisas, deveriam ser aplicadas ao caso. Com isso, estabeleceu um precedente que poderá influenciar o futuro da bioprospecção no país.

A advogada da União Maria Carolina Florentina Lascala, coordenadora regional da União de Patrimônio e Meio Ambiente da 3ª Região, destacou que “o Poder Judiciário confirmou a tese defendida pela AGU de que a superveniência da Lei nº 13.123/15 não produziu efeitos retroativos”, ou seja, não legitimou os processos administrativos que exigiam autorização do Poder Público antes da vigência da norma.

Lascala enfatizou que a decisão não fere os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica, mas reforça uma postura cautelosa em questões ambientais, buscando preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético nacional.

Lucas Campos de Andrade Silva, outro advogado da AGU envolvido no caso, classificou a decisão do STJ como paradigmática, afirmando que a União pode exercer sua atribuição constitucional de defender o patrimônio genético nacional, ao mesmo tempo em que reforça a irretroatividade das normas ambientais.

O recurso especial da empresa de cosméticos foi parcialmente acolhido apenas para revogar uma multa por embargos protelatórios imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A ação judicial envolveu a tentativa da empresa de se desobrigar de obter autorização estatal prévia para pesquisar o Theobroma cacao, espécie nativa brasileira cujo patrimônio genético é de propriedade da União. A empresa solicitou que fossem consideradas regulares as pesquisas realizadas sem autorização, o que implicaria a convalidação de uma infração à legislação ambiental.

Em defesa da União, a AGU argumentou que as legislações relevantes visam proteger o patrimônio genético nacional, destacando que a manipulação de material genético para fins econômicos sem supervisão adequada representa riscos ambientais significativos.

Os advogados alertaram que a exploração indiscriminada de espécies nativas pode levar a um desequilíbrio ambiental, sublinhando que a autorização prévia não é apenas uma formalidade, mas uma medida de precaução crucial para evitar danos.
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