A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (3/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua defesa sobre a constitucionalidade de artigos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem aos povos indígenas e comunidades tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada em decisões legislativas ou administrativas que os afetam diretamente.
Os dispositivos da Convenção 169, incorporados ao ordenamento brasileiro por meio do Decreto Legislativo 143/2002 e do Decreto 5.051/2004, estão sendo questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Roraima (ADI 5905). No processo, o governo do estado contesta a exigência de realização de consultas às comunidades indígenas para a instalação de infraestrutura necessária à prestação de serviços públicos, como energia elétrica e comunicação.
Durante a sessão do STF, o advogado da União, Marcelo Vinícius Miranda Santos, defendeu a rejeição da ação, enfatizando que a convenção internacional está em conformidade com a Constituição Federal. Ele ressaltou que a Constituição de 1988 marca um avanço na proteção dos direitos desses povos, refletindo um abandono da lógica integracionista anterior em favor do respeito à autonomia e identidade cultural.
De acordo com a AGU, a consulta é um reflexo do princípio democrático da Constituição, que promove a participação das comunidades tradicionais, reconhecendo que as decisões do Estado não devem ocorrer sem a consideração daqueles que mais serão impactados. “A consulta não é um obstáculo ao progresso, mas um convite à inclusão e ao respeito, garantindo que o Estado aja com escuta, transparência e responsabilidade ao impactar o modo de vida das populações originárias”, disse Marcelo Santos.
O julgamento, após as sustentações orais, foi suspenso e será retomado em data a ser definida, com o voto do relator, ministro Luiz Fux.
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