A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a obrigação da gestão atual do município de Almerim, no Pará, de prestar contas sobre recursos federais, independentemente de eventuais falhas de administradores anteriores.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal, em resposta a uma ação promovida pela prefeitura e sua prefeita contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objetivo do processo era evitar a inscrição da prefeitura no cadastro de inadimplentes da União e pleitear uma indenização de R$ 12,2 milhões devido a dificuldades na prestação de contas de um convênio para a implantação do sistema de esgotamento sanitário.
A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região (PRF1) enfatizou que, de acordo com a súmula 230 do Tribunal de Contas da União (TCU), a responsabilidade de prestar contas dos recursos federais é da gestão atual, independentemente das omissões de gestões passadas. Além disso, os procuradores assinalaram que a administração atual não tomou as medidas legais necessárias para responsabilizar o gestor antecessor ou resolver a situação com a Funasa.
A atual prefeita alegou que as pendências se deveram ao fato de que o ex-prefeito reteve documentos essenciais e que ela assumiu a gestão apenas em 2021. Ela também comentou sobre a falta de uma transição documental, que teria prejudicado o acesso a informações sobre o convênio. Contudo, segundo os procuradores, a afirmação de que documentos estavam inacessíveis é infundada, pois esses foram devolvidos ao município após apreensão pela Polícia Federal.
O juiz de 1.º grau acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido de anulação da inscrição no registro de devedores e da indenização. Na sentença, foi destacado que “a atual gestão municipal tinha o dever legal de prestar contas dos recursos recebidos, e não se evidenciou qualquer irregularidade ou abuso por parte da Funasa”.
A Justiça Federal também considerou que a atuação da Funasa estava dentro de suas competências legais, respaldada pela Lei n.º 10.522/2002. Para o procurador federal Alex Rabelo, coordenador-geral da Equipe de Matéria Administrativa da 1.ª Região, a decisão reforça a importância da prestação de contas por gestores públicos que utilizam recursos federais, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização do uso desses recursos por órgãos de controle e pela sociedade.
A Procuradoria Regional Federal da 1.ª Região é parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AGU.
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