A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão judicial que determina a desocupação de um imóvel de 93,4 hectares localizado dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, no município de São José do Barreiro, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, sob a administração do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O processo foi iniciado a partir de um pedido de nulidade do procedimento administrativo do ICMBio, que havia determinado a desocupação de uma área correspondente a 1/9 do imóvel conhecido como “Cabana do Pai Thomaz”. O desembargador David Dantas, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), acolheu os argumentos apresentados pelo procurador federal Reginaldo Fracasso e, em decisão monocrática, reconheceu que o apelante não detém a propriedade do imóvel, mas apenas sua posse.
Na sua decisão, foi invocada a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”, conforme explicou o procurador federal Dante Borges Bonfim, coordenador da Equipe de Matérias Finalísticas da Terceira Região (EFIN3).
O Parque Nacional da Serra da Bocaina foi instituído em 1971, mas a área em questão está sob domínio público desde 1910, apesar de o autor da ação alegar uma ocupação superior a 80 anos. O ICMBio é a autarquia federal responsável pela gestão, proteção, monitoramento e fiscalização das 344 Unidades de Conservação Federais em todo o Brasil.
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