Nubank e Inter: Justiça Impõe Consequências a Falha em Golpe de R$ 51 Mil via Pix

A Terceira Turma do STJ concluiu que os banco falharam ao não identificar fraudes em transferências realizadas via Pix; o Nubank intensifica seus investimentos em segurança, enquanto o Inter se abstém de comentar o caso.

Uma aposentada receberá indenização dos bancos Nubank e Inter após ter sido vítima de um golpe que resultou em perdas de R$ 51,7 mil através de transferências por Pix. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as instituições financeiras não conseguiram detectar transações suspeitas relacionadas ao perfil da cliente afetada.

O crime ocorreu em Santos, litoral paulista, em novembro de 2022. Durante o ocorrido, um homem e duas mulheres abordaram a idosa, oferecendo um suposto bilhete premiado de uma loteria.

A proposta de participar do prêmio, no entanto, era parte de uma fraude. Assim que a idosa percebeu o golpe, tentou contatar os bancos para bloquear as transferências, mas a resposta lenta permitiu que os criminosos movimentassem os valores.

A vítima foi levada até uma agência bancária, mas durante o percurso foi enganada a transferir dinheiro como uma suposta garantia. Como resultado, os bancos serão obrigados a devolver a quantia de R$ 51,7 mil, além de R$ 10 mil por danos morais.

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Bancos recorreram da decisão

Em 2024, após recorrer à Justiça, as duas instituições foram condenadas em primeira instância. A 3ª Vara Cível de Santos concluiu que o Nubank falhou em identificar transações incomuns para o perfil da cliente, enquanto o Inter não demonstrou procedimentos adequados de segurança. No ano seguinte, ambas as instituições apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que atribuiu à vítima a culpa exclusiva pela realização das transferências.

Para a Justiça, os bancos falharam ao não detectar a fraude durante as transferências. (Imagem: Shutterstock/Reprodução)

No início de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que houve falhas por parte dos bancos. O Nubank e o Inter foram condenados a indenizar a vítima pela Terceira Turma do STJ.

De acordo com o relator, se o Nubank tivesse identificado a movimentação “em total dissonância com o padrão da consumidora, certamente teria evitado a consumação da fraude”. Referente ao Inter, ele destacou que a instituição não conseguiu apresentar “informações ou extratos que permitissem verificar se as movimentações estavam de acordo com o perfil do titular”.

Em declaração ao TecMania, o Nubank enfatizou que “não se pronuncia sobre casos específicos ou decisões judiciais, em respeito à privacidade de seus clientes e ao sigilo bancário”.

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“A empresa atua com rigor na prevenção e combate a fraudes e golpes financeiros, investindo continuamente em tecnologia, monitoramento de operações suspeitas e implementando mecanismos de segurança adicionais. O Nubank mantém ainda iniciativas permanentes de orientação e conscientização sobre golpes, com alertas em seu aplicativo e conteúdos educativos em suas plataformas oficiais, e reforça que seus canais de atendimento estão sempre disponíveis para ajudar os clientes”, informa a nota divulgada pelo Nubank.

Anteriormente, em nota ao g1, o banco Inter declarou que não comenta decisões judiciais.

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