O Carnaval de Salvador recebeu oficialmente o reconhecimento como manifestação da cultura nacional. Na última segunda-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 15.196/2025, que destaca a importância histórica, cultural e econômica da festividade na capital baiana.
“A tradição do carnaval brasileiro já se solidificou há muito tempo. Em Salvador, as ruas se enchem de folia, abrangendo desde os grandes circuitos até as celebrações das crianças, que transmitem a ancestralidade dessa festa ao longo das gerações. O carnaval é um espaço crucial para o reconhecimento e valorização das culturas populares, essenciais para a identidade nacional, sem esquecer o impacto econômico significativo que essa festa representa”, afirmou a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Em 2025, o carnaval atraiu mais de 3,5 milhões de turistas à Bahia, com 850 mil visitantes em Salvador. A receita gerada superou R$ 7 bilhões, superando os números do ano anterior e também os registrados antes da pandemia.
A nova legislação visa promover o carnaval na capital, que abriga diversas iniciativas, como blocos afro e as agremiações responsáveis pela criação dos trios elétricos.
Além disso, por meio da Lei N° 15.197/2025, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa foi reconhecida como uma manifestação cultural brasileira. Este evento religioso possui um forte impacto social, cultural e econômico no interior da Bahia, ocorrendo anualmente de 28 de julho a 6 de agosto na cidade homônima e sendo uma das maiores expressões religiosas do país.
“Esse reconhecimento tem como objetivo incentivar a preservação dessa celebração. Depois desse importante passo, serão estabelecidas políticas de incentivo às atividades ligadas à Romaria, ajudando na manutenção dessa tradição”, completou a ministra.
Com o decreto, diversos objetivos foram estabelecidos, incluindo: políticas públicas de segurança para os romeiros, celebração dos atos religiosos, integração dos romeiros durante o trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa, apoio em todas as ações relacionadas às celebrações e o registro da romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio cultural imaterial.
As leis foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e são assinadas pelo presidente Lula e pelos ministros da Cultura e do Turismo, Margareth Menezes e Celso Sabino.
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