A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou hoje a publicação da segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs).
O relatório traz uma avaliação detalhada de 159 casos já julgados pela CGU, que resultaram na aplicação de multas a pessoas jurídicas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O intuito é proporcionar maior transparência sobre os critérios de dosimetria usados pela CGU para o cálculo das sanções e avaliar se esses critérios são proporcionais e eficazes para promover uma conduta empresarial mais ética.
Entre os principais resultados do relatório, destaca-se que, embora a lei estipule multas variando entre 0,1% e 20% do faturamento bruto, a mediana das alíquotas aplicadas foi de 3,1%. Em 38,4% dos casos, as empresas sancionadas colaboraram com a investigação, e em 27,7% dos processos, elas admitiram a prática do ato ilícito.
Outra constatação relevante é que, quando os programas de integridade foram demonstrados, houve uma redução média de 39% no valor da sanção aplicada. Contudo, apenas 11,33% das empresas conseguiram comprovar a eficácia de seus programas de integridade.
Além disso, a CGU utiliza critérios objetivos para o cálculo das multas anticorrupção, os quais podem ser consultados por meio de uma calculadora eletrônica disponível ao público. Também está acessível toda a documentação dos processos de responsabilização concluídos no contexto da Lei Anticorrupção. O 2° Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) pode ser consultado na íntegra.
Para mais notícias, acesse o TecMania.