domingo, janeiro 19, 2025
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CNPC Implementa Nova Diretriz para Contabilização de Títulos Públicos Federais em Planos de Contribuição Definida e Variável

CNPC Aprova Nova Regra para a Contabilização de Títulos Públicos nos Planos de Contribuição Definida e Variável

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, em uma reunião ocorrida na última quarta-feira (11 de dezembro de 2024), uma nova resolução visando modernizar a forma como os títulos públicos federais são contabilizados nos planos de previdência complementar fechada. A nova norma, que altera a Resolução CNPC nº 43 de 6 de agosto de 2021, foi aprovada por unanimidade e representa um avanço importante no cenário da previdência complementar no Brasil, trazendo novas possibilidades para as entidades gestoras.

De acordo com a nova norma, as entidades fechadas poderão registrar sua carteira de títulos públicos na categoria “mantidos até o vencimento”, independentemente do modelo do plano de benefícios. Isso significa que planos de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável poderão se beneficiar do mesmo tratamento contábil. Essa mudança se alinha aos padrões contábeis internacionais, facilitando a gestão dos investimentos e promovendo maior transparência, essencial para a confiança dos participantes e assistidos.

A principal justificativa para a introdução dessa norma é o desenvolvimento do mercado de previdência complementar fechada. O CNPC estipula que, para que um plano de benefícios utilize esta nova classificação contábil, deve ser demonstrado que ele possui a intenção e a capacidade financeira de manter esses títulos até seu vencimento. Esta medida visa assegurar que as entidades não apenas cumpram normas regulatórias, mas também que atuem de maneira responsável e sustentável em relação aos seus ativos.

Além disso, a nova resolução inclui um dispositivo transitório para títulos que foram classificados anteriormente como "títulos para negociação". As entidades terão até 31 de dezembro de 2026 para reclassificá-los, permitindo uma transição mais suave e prática à nova normativa.

A adoção dessa mudança já era esperada pelo setor e estava listada como uma das prioridades do governo, conforme discutido no Grupo de Trabalho da Previdência Complementar instituído em junho de 2023. Durante a reunião, o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, enfatizou que as alterações foram fruto de um trabalho minucioso e colaborativo, refletindo as melhores práticas internacionais.

Perguntas Frequentes

  1. O que mudou com a nova norma do CNPC?

    • A nova norma permite que entidades fechadas contabilizem títulos públicos federais como "mantidos até o vencimento" em todos os planos de benefícios, não apenas nos planos de benefício definido.
  2. Quais os benefícios dessa mudança para os participantes?

    • A mudança promove maior transparência na gestão dos investimentos e pode resultar em maior segurança financeira para os participantes e assistidos, uma vez que proporciona uma classificação contábil que pode ser mais consistente com a estratégia de longo prazo das entidades.
  3. O que as entidades precisam demonstrar para aplicar a nova contabilização?

    • As entidades devem comprovar que possuem a intenção e a capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento para utilizar a nova classificação contábil.
  4. O que acontecerá com os títulos anteriormente classificados como "títulos para negociação"?

    • O CNPC permite a reclassificação desses títulos até 31 de dezembro de 2026, permitindo que as entidades ajustem sua contabilidade ao novo modelo.
  5. Esta norma se aplica a todos os planos de previdência?
    • Sim, a norma se aplica tanto aos planos de benefício definido quanto aos de contribuição definida e variável, promovendo assim uma uniformidade no tratamento contábil dos títulos públicos.

Fonte
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