Nova Resolução da CICS Esclarece Documentação para Concessão de Margens em Licitações
No último dia 18 de dezembro, a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) aprovou a Resolução Seges/CICS-MGI nº 7, que visa aprimorar o processo de licitação no Brasil por meio da definição clara dos documentos que candidatos devem submeter para provar que os produtos ou serviços ofertados são originários do país ou resultam de inovação e desenvolvimento tecnológico nacional.
A nova norma modifica a Resolução Seges/CICS-MGI nº 4, a qual deixava a critério dos licitantes a apresentação de comprovações sem especificar quais documentos seriam necessários. Agora, com a nova regulamentação, há maior clareza e segurança jurídica para os concorrentes, além de um processo de licitação mais ágil e seguro.
Entre as principais mudanças, destacam-se as margens de preferência que permitem que a Administração Pública priorize a aquisição de bens e serviços brasileiros, desde que o preço local não supere em mais de 10% a oferta mais barata de fornecedores estrangeiros. Se o produto for fruto de desenvolvimento e inovação tecnológica nacional, essa margem pode aumentar para 20%.
A CICS, composta por diversos ministérios do governo, foi criada com o propósito de utilizar o poder de compra do Estado como ferramenta de desenvolvimento sustentável, social e ambiental. A comissão tem como missão articular e mobilizar a demanda estatal, alinhando políticas públicas e melhorando a qualidade das contratações.
Perguntas e Respostas sobre a Nova Resolução da CICS
1. O que é a Resolução Seges/CICS-MGI nº 7?
A Resolução Seges/CICS-MGI nº 7 é uma norma aprovada pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável que especifica os documentos que os concorrentes devem apresentar nas licitações para comprovar que seus produtos ou serviços são produzidos no Brasil ou resultam de desenvolvimento tecnológico nacional.
2. Quais são as principais mudanças em relação à resolução anterior?
A nova resolução determina de forma clara quais documentos devem ser apresentados, ao contrário da resolução anterior que deixava essa responsabilidade a critério dos licitantes. Isso proporciona maior segurança jurídica e agilidade no uso das margens de preferência.
3. O que são as margens de preferência?
As margens de preferência permitem à Administração Pública priorizar a compra de produtos e serviços nacionais, aceitando uma diferença de até 10% em relação à oferta mais barata de produtos estrangeiros. Essa margem pode chegar a 20% se o produto for resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
4. Qual é o objetivo da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável?
A CICS foi criada para utilizar o poder de compra do Estado como ferramenta para promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental sustentável, através da articulação e mobilização da demanda estatal.
5. Como as mudanças afetam os concorrentes nas licitações?
As mudanças trazidas pela nova resolução favorecem os concorrentes que oferecem produtos ou serviços nacionais, pois garantem que a documentação exigida seja clara e específica, aumentando as chances de sucesso nas licitações e fortalecendo o mercado nacional.