Cooperativas de Seguros: A Revolução no Setor com a Aprovação do PLP nº 143/24
Na última terça-feira, dia 17 de dezembro, o Senado Federal do Brasil aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/24, que promete revolucionar o mercado de seguros no país por meio da regulamentação da atuação de cooperativas e associações de proteção patrimonial. A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, é uma iniciativa do Ministério da Fazenda e visa expandir significativamente a atuação dessas entidades, oferecendo novas oportunidades e maior competitividade no setor de seguros.
De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE-MF), o novo marco legal não só abre as portas para um espectro mais amplo de atividades para as cooperativas de seguros, mas também almeja criar um ambiente regulatório mais seguro e robusto para os consumidores. O projeto estabelece categorias para as sociedades cooperativas, que poderão atuar como cooperativas singulares, centrais ou confederações.
Marcos Barbosa Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou a importância desta aprovação: “Trata-se de um marco para o setor de seguros, resultado de um amplo debate entre o Governo Federal, o Congresso e os representantes do setor”. A regulamentação das associações de proteção patrimonial mutualista também é um ponto crucial, pois fornece maior segurança e diretrizes melhores para a atuação dessas entidades.
O PLP introduz critérios mínimos que devem ser seguidos por associações desejando oferecer serviços de proteção patrimonial. Além disso, estabelece a necessidade de contratação de entidades especializadas na administração dessas operações, com foco na transparência e proteção ao consumidor. “Dessa forma, o novo projeto se alinha com práticas de mercados mais desenvolvidos", acrescentou o secretário.
Um aspecto relevante a ser mencionado é que, historicamente, a presença de cooperativas e associações em mercados de seguros é robusta em países como Espanha e Estados Unidos. O Brasil, por sua vez, ainda apresenta um volume baixo de operações de seguros de danos em relação ao seu PIB, o que sinaliza uma oportunidade significativa de crescimento.
Vinícius Ratton Brandi, subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, ressaltou que a aprovação do projeto é um passo fundamental para a ampliação do acesso da população a produtos de seguros mais inovadores e a preços competitivos. Com a nova regulamentação, as cooperativas poderão atuar com maior liberdade e respaldo legal, criando um ambiente mais propício para a inovação no setor.
Além disso, o PLP traz melhorias nas atribuições da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com um maior detalhamento em suas funções de investigação e nos processos sancionadores, proporcionando uma supervisão mais eficaz e uma maior proteção ao consumidor.
Perguntas e Respostas sobre o PLP nº 143/24 e o Mercado de Seguros
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O que é o PLP nº 143/24?
- O PLP nº 143/24 é um Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Senado que regulamenta a atuação de cooperativas e associações no mercado de seguros no Brasil, visando expandir suas operações e aumentar a competitividade do setor.
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Qual é o impacto esperado desta lei para o mercado de seguros?
- A expectativa é que a regulamentação das cooperativas e associações traga mais inovação, augmente a capilaridade do mercado de seguros e ofereça à população produtos de cobertura a preços mais competitivos.
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Como as cooperativas de seguros poderão se estruturar?
- As cooperativas poderão ser organizadas como cooperativas singulares, centrais ou confederações, conforme detalhado no projeto de lei.
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Quais são os novos critérios que as associações de proteção patrimonial deverão seguir?
- O projeto estabelece critérios mínimos que as associações devem cumprir para oferecer serviços de proteção patrimonial, incluindo a contratação de entidades especializadas para a gestão dessas operações.
- Como a supervisão do mercado de seguros será aprimorada com essa nova legislação?
- O PLP propõe um detalhamento das funções da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), resultando em uma supervisão mais eficaz e garantias de maior segurança para os consumidores em suas relações com as empresas de seguros.