terça-feira, janeiro 21, 2025
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Congresso Sanciona Nova Lei que Regula a Economia Popular e Solidária

Aprovação da Política Nacional de Economia Solidária: Um Marco para o Setor no Brasil

Na noite de 27 de novembro, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo rumo à regulamentação da economia popular e solidária ao aprovar o Projeto de Lei 6606/19, que institui a Política Nacional de Economia Solidária. Com um histórico que se estende por 12 anos de trabalho e diálogo, a nova legislação agora segue para sanção do presidente Lula, o que é esperado ainda para este ano.

O projeto, que passou por diferentes versões desde 2012, foi resultado de uma mobilização conjunta por parte de uma frente parlamentar e dos esforços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em declaração após a aprovação, o secretário Nacional de Economia Solidária, Gilberto Carvalho, expressou sua satisfação e a necessidade de dar ampla divulgação à nova lei: "Precisamos garantir que trabalhadores da Economia Solidária conheçam seus direitos e os dispositivos que a lei nos confere".

O que a Lei traz de Novo?

O Projeto de Lei define os parâmetros para a caracterização de empreendimentos de economia solidária, que devem ser autogeridos e pautados pela transparência e administração democrática. A nova legislação estabelece que esses empreendimentos não visam lucro, mas sim a distribuição equitativa dos resultados financeiros entre seus membros. Além disso, estabelece diretrizes que priorizam o comércio justo, práticas sustentáveis e o respeito à dignidade humana.

A lei também propõe a criação de conferências em várias esferas (municipal, estadual e nacional), com o objetivo de elaborar planos que reflitam as deliberações desses encontros. O Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) terá um papel de destaque na implementação e avaliação da Política, garantindo que as ações atendam realmente às necessidades dos trabalhadores envolvidos na economia solidária.

Fomento e apoio

Seis eixos de ação foram definidos, incluindo a formação, assistência técnica, acesso a crédito e fomento à comercialização e à recuperação de empresas por trabalhadores organizados. Também será criado um cadastro nacional de empreendimentos económicos solidários, visando facilitar o acesso a programas de fomento e financiamento.

A nova política é um compromisso com os trabalhadores em situação de vulnerabilidade, priorizando aqueles que participam ativamente de empreendimentos solidários.

Expectativas Futuras

Com a nova Política Nacional de Economia Solidária, espera-se não apenas o fortalecimento do associativismo e do cooperativismo, mas também uma contribuição significativa para a geração de renda e promoção da justiça social. A expectativa é que essa legislação amplie as oportunidades de trabalho digno e sustentável, promovendo uma economia mais inclusiva.

Perguntas e Respostas

  1. O que é a Política Nacional de Economia Solidária?

    • É a legislação que regulamenta e apoia iniciativas de economia popular e solidária no Brasil, estabelecendo diretrizes para o funcionamento e fomento a esse tipo de empreendimento.
  2. Quais são os principais objetivos da nova lei?

    • Os principais objetivos incluem fortalecer o associativismo, contribuir para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida, além de promover práticas de consumo consciente e comércio justo.
  3. Quem poderá se beneficiar dessa política?

    • Todos aqueles que atuam em empreendimentos econômicos solidários, especialmente trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, poderão ser beneficiados.
  4. Como serão monitoradas as ações da Política Nacional de Economia Solidária?

    • Através de conferências em diversas esferas e com a elaboração de planos e relatórios de avaliação pelo Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES).
  5. Qual a importância do comércio justo dentro dessa nova política?
    • O comércio justo é um princípio fundamental que busca garantir a equidade nas relações comerciais, promovendo a transparência e práticas que respeitem a dignidade dos trabalhadores e dos consumidores.

Fonte

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