Título: Novas regras para o PGA das entidades fechadas são aprovadas
Na última segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou uma nova Resolução que estabelece diretrizes atualizadas para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar. Esta decisão, que ocorreu em uma reunião presidida pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, vem em resposta às demandas da sociedade civil por maior autonomia e flexibilidade na gestão de recursos financeiros.
A nova normativa traz inovações significativas, permitindo que as entidades destinem parte das suas receitas administrativas para ações de fomento e inovação, visando atrair novos patrocinadores e participantes. Esta alteração é crucial, considerando que as entidades fechadas operam sem fins lucrativos e qualquer retorno proveniente desses investimentos beneficiará diretamente os participantes e seus familiares.
O texto da Resolução estabelece ainda limites e pré-requisitos para a criação de fundos administrativos compartilhados. As entidades que optarem por essa alternativa terão que realizar estudos de viabilidade, com o intuito de garantir a manutenção do equilíbrio financeiro do PGA. O novo contexto legal busca assegurar que todas as operações realizadas foram discutidas de maneira transparente, levando em conta as necessidades de todos os envolvidos.
De acordo com o Ministro Lupi, "as inovações resultantes da norma aprovada permitirão maior flexibilização e segurança jurídica na gestão das entidades". A defesa de uma previdência complementar robusta e inovadora é prioridade no agenda do Ministério, que deseja não apenas atender aos anseios da sociedade, mas também reforçar o caráter previdenciário das entidades, protegendo trabalhadores e suas famílias.
Além da questão do PGA, a reunião do CNPC também definiu a Agenda Regulatória para 2025, concentrando-se nos procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios, atualmente regidos pela Resolução CNPC nº 30 de 2018.
A aprovação dessas novas diretrizes representa um passo importante para a modernização e eficiência das entidades de previdência complementar, alinhando-as com as necessidades contemporâneas dos seus beneficiários.
Perguntas e Respostas
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O que é o PGA em previdência complementar?
O PGA, ou Plano de Gestão Administrativa, é um conjunto de regras que orienta a administração financeira e operacional das entidades fechadas de previdência complementar, visando garantir sua sustentabilidade e eficiência. -
Quais são as principais mudanças trazidas pela nova Resolução do CNPC?
A nova Resolução permite que entidades aloque parte das receitas administrativas para investimentos em fomento e inovação, além de estabelecer critérios para a criação de fundos administrativos compartilhados. -
Como as alterações impactarão os participantes das entidades fechadas?
As mudanças visam aumentar os recursos disponíveis para as entidades, possibilitando melhorias nos serviços, atração de novos patrocinadores e, consequentemente, benefícios diretos e indiretos aos participantes. -
Quem aprovou a nova Resolução e como foi o processo?
A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), após um amplo debate envolvendo representantes da sociedade civil e consultas públicas. - Qual é o foco da Agenda Regulatória para 2025?
A Agenda Regulatória para 2025 se concentrará na definição de procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios, seguindo diretrizes existentes.