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Declaração de Conflito de Interesses no e-Patri promove transparência e ética no serviço público

Desde o dia 1º de agosto, está em vigor o prazo para a entrega da Declaração de Conflito de Interesses no sistema e-Patri, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.571/2020. A medida se aplica aos membros da alta administração do Poder Executivo Federal, incluindo Ministros de Estado e ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança de nível 15 ou superior, abrangendo também presidentes, vice-presidentes e diretores, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa CGU nº 48/2025, o calendário de entrega é o seguinte: de 1º a 31 de agosto de 2025, para agentes públicos nascidos entre janeiro e junho; e de 1º a 30 de setembro de 2025, para aqueles nascidos entre julho e dezembro.

Para tornar o processo mais eficiente, o Sistema e-Patri recebeu melhorias que simplificam e agilizam o preenchimento, enfatizando o compromisso da Comissão de Ética Pública (CEP) e da Controladoria-Geral da União (CGU) na prevenção de conflitos de interesse no âmbito federal.

Além da declaração referente ao ano-calendário de 2024, os agentes públicos têm a oportunidade de regularizar pendências de exercícios anteriores durante este período.

Para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da declaração, os interessados devem contatar o e-mail etica.dci@presidencia.gov.br. Para suporte técnico em relação ao uso do Sistema e-Patri, o canal de contato é o e-mail suporte.epatri@cgu.gov.br.
Para mais notícias, acesse o TecMania.

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