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Declaração Pré-Preenchida: Acesso Total Disponível a Partir de Hoje, 1º de Abril

Imposto de Renda 2025: Receita Federal Espera 57% das Declarações Pré-Preenchidas

A partir desta terça-feira, 1º de abril, os contribuintes brasileiros poderão acessar a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão realizadas por meio dessa funcionalidade, que promete simplificar o processo de envio e minimizar erros comuns no preenchimento.

A Declaração Pré-Preenchida oferece aos usuários informações já inseridas sobre rendimentos, pagamentos e deduções, tornando o processo mais ágil e seguro. Para utilizar essa ferramenta, é imprescindível que o contribuinte possua uma conta no portal gov.br, nos níveis ouro ou prata.

Além da opção pré-preenchida, a Receita Federal disponibiliza outras formas para o envio das declarações:

  1. Declaração Pré-Preenchida – Acesse todas as plataformas, desde que tenha conta gov.br ouro ou prata.
  2. Programa Gerador da Declaração (PGD) – Disponível para computadores no site oficial da Receita Federal.
  3. Meu Imposto de Renda (MIR) – Uma solução online para dispositivos móveis, como celulares e tablets.

Para mais detalhes sobre o processo de declaração, os contribuintes podem visitar a página "Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal.

Com a inovação, espera-se não apenas uma maior adesão à entrega digital das declarações, mas também uma redução nas inconsistências que podem levar a mal-entendidos e, consequentemente, a penalidades.

Perguntas Frequentes sobre a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda

  1. O que é a Declaração Pré-Preenchida?
    A Declaração Pré-Preenchida é uma funcionalidade que permite aos contribuintes preencherem suas declarações com informações já disponíveis na Receita Federal, como rendimentos e deduções, facilitando o processo.

  2. Quem pode acessar a Declaração Pré-Preenchida?
    Somente os contribuintes que possuem conta no gov.br com nível de acesso ouro ou prata podem acessar essa funcionalidade.

  3. Quais são as vantagens da Declaração Pré-Preenchida?
    As principais vantagens incluem a agilidade no preenchimento, redução de erros e maior segurança no envio da declaração.

  4. Em quais plataformas posso enviar minha declaração?
    As declarações podem ser enviadas através da Declaração Pré-Preenchida, do Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) para dispositivos móveis.

  5. Onde posso encontrar mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda?
    Informações detalhadas podem ser encontradas na página "Meu Imposto de Renda" do site da Receita Federal.

Fonte
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