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Descubra Quem Pode Ficar Livre do Pagamento do IPVA: Isenções e Benefícios

Descubra as Categorias Isentas do IPVA em Cada Estado do Brasil

Por André Deliberato

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação fiscal para os proprietários de veículos no Brasil, mas você sabia que existem categorias que podem se isentar desse pagamento? Neste artigo, apresentamos quais tipos de veículos estão isentos do IPVA e as "idades" que os tornam dispensáveis desse imposto.

O Brasil, com sua diversidade geográfica e legal, tem 26 estados e o Distrito Federal, cada um com suas próprias regras sobre impostos. A isenção do IPVA não é uma exceção a essa regra, variando conforme a legislação estadual. Isso se reflete não apenas nas alíquotas, que mudam entre as unidades federativas, mas também nos descontos disponíveis para quem quita o imposto de forma antecipada. Por exemplo, em São Paulo e no Rio de Janeiro, motoristas que pagam o imposto em janeiro têm acesso a um desconto de 3%, enquanto em Minas Gerais, esse desconto pode chegar a 6% para quem participa do programa "Bom Pagador".

De maneira geral, a maioria dos estados concede isenção do IPVA para veículos fabricados há mais de 10, 15 ou 20 anos. Além disso, categorias especiais de motoristas, como taxistas e pessoas com deficiência física ou intelectual, também podem solicitar a isenção do imposto. Caminhões, máquinas agrícolas e veículos utilizados por entidades religiosas ou diplomáticas são outras categorias que podem se beneficiar da isenção total ou de uma redução na alíquota, sempre respeitando a legislação local.

Para saber se seu veículo tem direito à isenção, o ideal é consultar a Secretaria da Fazenda Estadual. Confira abaixo a "idade máxima" para a isenção do IPVA em cada estado:

  • Acre (AC): a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL): a partir de 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP): a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM): a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA): a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE): a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF): a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES): a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO): a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA): a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT): a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS): a partir de 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais (MG): a partir de placa preta (30 anos) ou de valor histórico
  • Pará (PA): a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB): a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR): a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE): sem isenção
  • Piauí (PI): a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ): a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN): a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS): a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO): a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR): a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC): a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP): a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE): a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO): a partir de 30 anos de fabricação

Mantenha-se informado sobre a legislação do seu estado para garantir que você possa se beneficiar das isenções disponíveis e evite surpresas na hora de pagar seus impostos.

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