Publicada Nota Técnica de Orientação sobre a Operacionalização de Convênios de Adesão
No dia 26 de novembro de 2024, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social divulgou uma Nota Técnica importante, a nº 584/2024. O documento visa orientar os entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre como operacionalizar os convênios de adesão que são fundamentais para a implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos em cargos efetivos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A decisão de publicar a nota surge diante do cenário preocupante em que 75% dos convênios de adesão, que foram formalmente assinados e autorizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ainda não haviam sido operacionalizados. Isso significa que, até o momento da pesquisa realizada em agosto, esses convênios não estavam permitindo a entrada de novos servidores públicos ou os processos necessários estavam se arrastando.
Esse panorama é alarmante, pois a falta de operacionalização não apenas retarda a efetiva implantação do RPC, mas também configura uma violação das exigências legais que podem levar a complicações na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Segundo a Resolução Previc nº 23, os convênios devem ser operacionalizados em até 180 dias. A não observância desse prazo pode resultar em insegurança jurídica e na insuficiência da proteção previdenciária oferecida aos servidores.
A Nota Técnica destaca que é crucial que os entes federativos regularizem imediatamente a operacionalização, com o apoio do poder executivo para garantir a inclusão de todas as unidades e órgãos. Também enfatiza que o atraso não exclui o direito do servidor a aportes retroativos no RPC, com as devidas atualizações financeiras.
Para acompanhar a implementação do RPC, o Ministério da Previdência Social disponibiliza um painel online que mostra quais entes aprovaram as leis de instituição do RPC e tiveram seus convênios de adesão autorizados pela Previc. As informações podem ser acessadas aqui.
Perguntas Frequentes
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O que é a Nota Técnica nº 584/2024?
- A Nota Técnica nº 584/2024 é um documento publicado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência que visa orientar entes federativos e EFPC sobre a operacionalização de convênios de adesão para o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos.
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Por que muitos convênios de adesão não foram operacionalizados?
- Uma pesquisa revelou que 75% dos convênios de adesão não estavam operacionalizados devido a atrasos nos procedimentos necessários para efetivar a entrada de novos servidores nos planos de benefícios.
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Qual é o prazo para a operacionalização dos convênios de adesão?
- O prazo máximo para a operacionalização dos convênios, conforme a Resolução Previc nº 23, é de 180 dias após a assinatura do convênio.
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Quais são as consequências da não operacionalização do convênio?
- A não operacionalização pode resultar em descumprimento das exigências legais, insegurança jurídica e insuficiência da proteção previdenciária para os servidores, além de dificultar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
- Os servidores têm direito a aportes retroativos no RPC?
- Sim, mesmo que haja atraso na operacionalização do convênio, os servidores têm direito a aportes retroativos no RPC, com os valores devidamente atualizados.