O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão colegiado que atua na resolução de conflitos relacionados a decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando beneficiar segurados e contribuintes. Aqueles que discordam de um ato do INSS podem apresentar um recurso administrativo ao CRPS, explicando sua insatisfação e anexando documentos que comprovem um possível erro na decisão.
Ana Cristina Silveira, presidente do CRPS, explica que o órgão analisa processos que foram negados ou aceitos pelo INSS, em situações onde o segurado acredita que seus direitos não foram plenamente reconhecidos. Por exemplo, se uma aposentadoria foi concedida, mas um vínculo trabalhista não foi considerado, o cidadão tem a possibilidade de recorrer ao CRPS.
Para protocolar um recurso, é essencial que se inclua eletronicamente o requerimento inicial, o motivo da negativa e a insatisfação do solicitante, além da documentação que respalde seu direito. Essa formalização contribui para que o CRPS possa julgar os processos com mais eficiência.
A presidente destaca que o próprio cidadão pode preencher o pedido de recurso diretamente no site do CRPS, sem a necessidade de um advogado ou intermediário. “É fundamental que o segurado seja claro e objetivo em sua comunicação, utilizando uma linguagem simples. Por exemplo: ‘não concordo com a decisão porque não foi considerada a minha união estável com meu companheiro’”, orienta.
Os recursos administrativos podem ser solicitados através do aplicativo Meu INSS, pelo site, pelo telefone 135 ou de maneira presencial em agências da Previdência Social, com agendamento prévio. Todos os canais de atendimento do CRPS buscam oferecer um acesso descomplicado e intuitivo aos segurados.
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