Transposição de Servidores dos Ex-Territórios Federais Avança com Novas Portarias
Na última segunda-feira, 30 de dezembro, o Diário Oficial da União (DOU) publicou cinco novas portarias da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT). Essas portarias aprovam a transposição de 224 servidores para o quadro de pessoal da União, um passo significativo para a regularização das carreiras desses profissionais.
Esse processo de transposição, que está previsto na Constituição Federal, visa assegurar que os servidores dos extintos Territórios Federais tenham seus direitos garantidos, segundo as regras estabelecidas pela Lei nº 13.681/2018. Essa legislação fundamenta-se nas emendas constitucionais EC 79 e EC 98, que definem os procedimentos e garantias necessárias para que os servidores possam ser integrados ao quadro federal.
Este mês de dezembro já havia apresentado um avanço significativo, com a aprovação, no dia 2, de mais cinco portarias que deferiram 307 processos de transposição. Com isso, ao longo de 2024, um total de 3.047 servidores dos ex-Territórios já estão sendo adequados ao novo quadro de forma regular e legal.
A CEEXT, criada pelo Decreto nº 11.751 em 20 de outubro de 2023, possui a responsabilidade de analisar os requerimentos de transposição e a documentação apresentada pelos servidores. Essa comissão atua dentro da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e está focada em assegurar que todos os optantes sejam incluídos de forma justa e regular no quadro de pessoal da União.
Para aqueles que aguardam ansiosamente pela transposição, cada nova portaria representa não apenas uma regularização administrativa, mas também um passo rumo à valorização do trabalho e ao reconhecimento do serviço prestado por milhares de brasileiros.
Perguntas e Respostas sobre a Transposição dos Servidores dos Ex-Territórios Federais
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O que é a transposição para o quadro da União?
- A transposição é o processo pelo qual servidores dos extintos Territórios Federais são transferidos para o quadro de pessoal da União, garantindo direitos e benefícios conforme a legislação vigente.
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Quais legislações regulamentam a transposição?
- A transposição é regulamentada pela Lei nº 13.681/2018 e pelas emendas constitucionais EC 79 e EC 98, que estabelecem as regras e diretrizes do processo.
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Quem é responsável pelo processo de transposição?
- A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT) é responsável por analisar os requerimentos de transposição e a documentação dos servidores interessados.
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Quantos servidores já foram transpostos até agora?
- Até dezembro de 2024, foram realizados 3.047 enquadramentos de servidores dos ex-Territórios Federais no quadro da União.
- Como posso acompanhar o andamento do meu processo de transposição?
- Os servidores podem acompanhar a publicação das portarias no Diário Oficial da União e ver a lista dos deferimentos no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.