Governo Federal Anuncia Indenização para Famílias de Crianças com Deficiência Causada pelo Zika Vírus
O Governo Federal do Brasil, por meio da Medida Provisória (MP) 1.287/2025, anunciou a concessão de uma indenização no valor de R$ 60 mil para as famílias de crianças que apresentam deficiência resultante da infecção pelo zika vírus. Esta medida abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e representa um importante passo na garantia dos direitos humanos no país.
Antônio José Ferreira, diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, enfatizou a importância desse benefício. “Essa iniciativa reforça o compromisso do governo brasileiro com os direitos humanos, uma vez que atende às necessidades de famílias que enfrentam desafios significativos no cuidado de seus filhos”, afirmou Ferreira, destacando que a medida visa proporcionar dignidade e apoio em um momento delicado.
Estatísticas do Ministério da Saúde revelam que, até novembro do ano passado, foram identificados 183 casos prováveis da doença em crianças menores de um ano, enquanto em 2023, foram registrados 339 casos na mesma faixa etária. Com a indenização, além do já existente Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal e vitalício para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ), o governo busca oferecer um suporte financeiro mais robusto.
Para que as famílias possam se beneficiar dessa medida, será necessário apresentar um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo critérios "estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS". A concessão do benefício exigirá comprovações que vinculem a síndrome ao zika vírus e à deficiência da criança.
As despesas desse programa serão arcadas pelo orçamento de "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União". Além disso, é importante destacar que o novo benefício não será considerado na avaliação da renda familiar para programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família. O pagamento da indenização ocorrerá apenas em 2025.
A Medida Provisória, que possui efeito imediato após sua publicação, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias para se converter em lei definitiva. Caso contrário, ela perde a validade.
Essa iniciativa é mais um reflexo do esforço do governo para estabelecer mecanismos de proteção e apoio a grupos vulneráveis, reforçando o direito à dignidade e à assistência social.
Perguntas Frequentes
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Qual é o valor da indenização e quem tem direito?
- O valor da indenização é de R$ 60 mil. Têm direito à indenização as famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentarem deficiência causada pela infecção pelo zika vírus.
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Como as famílias podem solicitar esse benefício?
- As famílias deverão apresentar um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social.
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Esse benefício será pago em parcela única?
- Sim, o benefício será pago em parcela única às famílias que comprovarem as condições necessárias para a concessão.
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A indenização afetará outros benefícios sociais recebidos pela família?
- Não, a indenização não será considerada no cálculo da renda familiar para programas sociais como o CadÚnico e o Bolsa Família.
- Qual é o prazo para a Medida Provisória ser convertida em lei definitiva?
- A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a sua publicação para se tornar uma lei definitiva. Caso não seja aprovada, perderá a validade.