O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou nesta segunda-feira (8) a publicação da Portaria Conjunta 69. Este documento regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia para crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita decorrente da infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Essa medida é resultado de um acordo entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, que culminou na derrubada do veto ao Projeto de Lei 6064/2023. Esse projeto assegura a pensão vitalícia para crianças afetadas por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré em razão do Zika vírus.
Em junho, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, se reuniu com representantes de entidades que defendem as famílias afetadas. “Acompanhamos a luta de vocês e conseguimos construir uma saída. O importante aqui é que vocês possam receber o benefício, e que o Estado brasileiro forneça suporte devido a essa situação crítica”, afirmou.
Conforme a Portaria Conjunta 69, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente associada ao Zika terão direito a:
– Indenização por dano moral: uma única parcela de R$ 50 mil.
– Pensão especial: benefício vitalício mensal, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
Para solicitar os benefícios, o requerente deve entrar em contato com o INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. A concessão requer a apresentação de documentos, incluindo identificação e CPF do requerente e do representante legal, além de um laudo médico emitido por junta médica, seja pública ou privada.
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