O governo federal anunciou, nesta sexta-feira (22/08), a Portaria Conjunta nº 17/2025, que estabelece os critérios de priorização para os beneficiários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, conforme previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025. Os documentos, elaborados pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, regulamentam as ações destinadas a mitigar os impactos econômicos decorrentes da aplicação de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, anunciadas pelo governo dos Estados Unidos em 30 de julho.
As ações do plano estarão disponíveis para pessoas jurídicas de direito privado que exportam para os Estados Unidos e têm bens afetados, desde que registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior. Pessoas físicas, como microempreendedores individuais e produtores rurais com CNPJ, também poderão participar, desde que atuem em caráter empresarial.
Para acessar as linhas de crédito e garantias, é necessário estar regular perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação a tributos e contribuições. As empresas sob recuperação judicial ou falência não poderão se beneficiar das medidas, a menos que apresentem um plano de recuperação judicialmente aprovado.
A identificação dos beneficiários será feita com base nas informações fornecidas pela Receita Federal, que terão acesso autorizado no momento da solicitação de crédito. O resultado da análise de elegibilidade será disponibilizado para instituições financeiras habilitadas.
O acesso às medidas priorizará empresas que, entre julho de 2024 e junho de 2025, tenham gerado no mínimo 5% do faturamento total oriundo de exportações de produtos impactados. Empresas com 20% ou mais de faturamento bruto proveniente dessas exportações terão acesso a condições financeiras mais vantajosas, especialmente as micros, pequenas e médias empresas (MPMEs). Apenas empresas com faturamento bruto anual de até R$300 milhões poderão acessar as garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário).
Conforme estipulado pela MP, o BNDES será o agente financeiro das linhas de financiamento, utilizando R$30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e podendo incluir outros agentes financeiros nas operações.
As linhas de financiamento regulamentadas pela Resolução nº 5.242 do Conselho Monetário Nacional abrangerão capital de giro, produção de bens afetados, aquisição de bens de capital e investimentos em inovação. Os prazos de operação variam de 5 a 10 anos, com carência de até 24 meses. Os valores de financiamento podem chegar a R$150 milhões para aquisição de bens de capital, enquanto grandes empresas poderão solicitar até R$200 milhões para capital de giro; MPMEs terão limite de até R$35 milhões.
A medida não gerará despesa que impacte o resultado primário, uma vez que os financiamentos são reembolsáveis, e os riscos são assumidos integralmente por instituições financeiras. As despesas serão classificadas como financeiras.
A Portaria nº 1.863/2025 regulamenta o Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras, especialmente aquelas afetadas pelas tarifas adicionais dos EUA. Instituições financeiras poderão acessar garantias do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobrirá parte dos riscos de empréstimos a microempresas e pequenos negócios.
Este fundo garantirá 100% de cada operação, embora a cobertura esteja limitada a até 40% da carteira de operações garantidas de cada banco. Em operações com recursos próprios, a taxa de juros máxima será de Selic acrescida de até 5%, enquanto os recursos de terceiros seguirão as regras do alocador.
Para permitir que os contratantes enfrentem os desafios impostos pelas tarifas, haverá um prazo de carência de até 24 meses para iniciar o pagamento das parcelas, e o limite de contratação será de até R$250 mil, condicionado a 30% da receita bruta anual. Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2025 serão destinados a novas operações no Pronampe.
A Portaria nº 1.862/2025 assegura prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, 5% ou mais do faturamento total em exportações afetadas, na restituição e ressarcimento de créditos tributários, além de prorrogação dos prazos de tributos federais. A análise será prioritária para pedidos eletrônicos de restituição transmitidos até a data da publicação da Portaria, com prazo de seis meses para novos pedidos e possibilidade de prorrogação.
Empresas beneficiadas deverão comprometer-se a manter ou aumentar o número de empregos. Essa exigência foi definida na Portaria nº 1.861/2025 e estará presente nos contratos de financiamento. A verificação será realizada com base nos dados do eSocial. O descumprimento implicará na substituição dos encargos financeiros.
Outras medidas da Medida Provisória incluem o fortalecimento do seguro de crédito à exportação, a prorrogação dos prazos para aquisição de gêneros alimentícios e um novo Reintegra, que visa aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
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