O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (9), a lei que estabelece o mês de setembro como a campanha Setembro Amarelo, dedicada à promoção da saúde mental e à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação também institui duas datas emblemáticas: o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro. Esses marcos visam fomentar o debate público, diminuir estigmas e encorajar a busca por profissionais de saúde.
Durante o mês de setembro, o Governo do Brasil, em colaboração com instituições, organizações da sociedade civil e escolas, promoverá palestras, campanhas educativas, atividades comunitárias e ações de comunicação. Também prevê a iluminação de prédios públicos na cor amarela, símbolo da campanha.
A proposta da lei é informar sobre os riscos, oferecer orientações sobre recursos de apoio e tratamento, além de reforçar a empatia e o acolhimento às pessoas que enfrentam problemas relacionados à automutilação e ideação suicida.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) disponibilizam serviços com equipes especializadas para atender às necessidades de saúde mental da população, incluindo aqueles que enfrentam desafios relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Os CAPS funcionam com portas abertas, promovendo a articulação com toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo desde a Atenção Primária até Urgência e Emergência, e oferecem suporte hospitalar com equipes multiprofissionais formadas por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e técnicos de enfermagem.
O atendimento nos CAPS é acessível a qualquer pessoa que necessite de ajuda, podendo ser feito de forma espontânea ou por meio de encaminhamentos de outros serviços de saúde. Para acessar as Unidades de Acolhimento, Serviço Residencial Terapêutico e hospitais gerais, é necessário encaminhamento de outras unidades de saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As modalidades dos CAPS incluem:
- CAPS I: Atende pessoas de todas as idades com sofrimento psíquico grave, indicado para regiões com mais de 15 mil habitantes.
- CAPS II: Foca em indivíduos com sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, indicado para áreas com mais de 70 mil habitantes.
- CAPS i: Destina-se a crianças e adolescentes com sofrimento psíquico grave, também em regiões com mais de 70 mil habitantes.
- CAPS AD (Álcool e Drogas): Atende diversas faixas etárias que sofrem psicologicamente devido ao uso de álcool e outras drogas, em localidades com mais de 70 mil habitantes.
- CAPS III: Oferece atenção contínua, funcionando 24 horas, com acolhimento noturno e outros serviços de saúde mental.
- CAPS AD III (Álcool e Drogas): Direcionado a adultos, crianças e adolescentes que necessitam de cuidados clínicos contínuos devido a intenso sofrimento psíquico.
Para mais notícias, acesse o TecMania.