sexta-feira, janeiro 17, 2025
HomeGovernoLewandowski Regula Colaboração da PRF em Ações Conjuntas de Segurança

Lewandowski Regula Colaboração da PRF em Ações Conjuntas de Segurança

Título: PRF Tem Novas Diretrizes para Operações Conjuntas com Órgãos de Segurança Pública

Brasília, 18 de dezembro de 2024 – Em uma importante atualização nas normas de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira a Portaria nº 830/2024. Com essa norma, a PRF tem suas funções e limitações bem definidas no contexto de operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida revoga a Portaria nº 42, de janeiro de 2021, que estabelecia diretrizes diferentes.

A nova portaria deixa claro que a PRF não tem competência para exercer funções exclusivas das polícias judiciárias, como a investigação de crimes, que é prerrogativa da Polícia Federal e da Polícia Civil, conforme estabelece a Constituição Federal. Essa mudança busca evitar a sobreposição de atividades e garantir que cada corporação atue dentro de suas atribuições legais.

De acordo com o documento, qualquer participação da PRF em operações conjuntas deve ser previamente autorizada pelo diretor-geral da corporação. Este número deve justificar a necessidade da operação, explicando de que forma ela será executada e quais recursos financeiros e logísticos serão empregados. Assim, a normatividade busca não apenas otimizar a utilização dos recursos, mas também garantir maior transparência nas ações da PRF.

Além disso, a portaria prevê a flexibilidade de ação em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem. Nesses casos, o ministro da Justiça poderá autorizar a atuação da PRF em colaboração com os demais órgãos do Susp.

As operações que já estiverem em andamento e não se alinearem com as novas regras têm um prazo de 90 dias para se adequar a essas diretrizes, assegurando que todas as ações futuras da PRF sejam conduzidas de forma clara e estruturada.

Principais dúvidas sobre a nova portaria da PRF:

  1. Qual é o principal objetivo da Portaria nº 830/2024?

    • O objetivo é definir as regras para a participação da PRF em operações conjuntas, assegurando que a corporação não exerça funções da Polícia Federal e da Polícia Civil, como investigações criminais.
  2. A PRF pode fazer investigações criminais?

    • Não, a PRF não tem competência para investigar crimes, uma função exclusiva das polícias judiciárias, conforme a Constituição Federal.
  3. Quem deve autorizar a participação da PRF em operações conjuntas?

    • A participação da PRF em operações conjuntas deve ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que precisa justificar a necessidade e detalhar os recursos envolvidos.
  4. O que acontece com operações já em andamento que não cumprem as novas diretrizes?

    • As operações em andamento que não se ajustarem às novas diretrizes têm um prazo de até 90 dias para se adequar.
  5. Em que situações a PRF pode atuar de forma excepcional?
    • A PRF pode atuar em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, mediante autorização do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Fonte
Para mais notícias continue acompanhando o TecMania.

RELATED ARTICLES
- Publicidade -

Most Popular

Recent Comments