quarta-feira, setembro 10, 2025
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Mais de dois milhões de pessoas aderiram ao acordo de ressarcimento

O Governo Federal continua a assegurar, com agilidade e transparência, o ressarcimento aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Até a última quinta-feira (28), mais de 2 milhões de segurados, especificamente 2.004.449, já haviam aderido ao acordo, representando mais de 70% dos beneficiários elegíveis.

Dentre esses, 1.995.450 beneficiários, correspondendo a 99,5% dos que aderiram, terão os valores creditados em suas contas até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento será realizado diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para adesão ao acordo ainda está aberto, com um procedimento que é gratuito, simples e não requer o envio de documentos.

Gilberto Waller, presidente do INSS, enfatizou a relevância desse progresso: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda existem cerca de 800 mil beneficiários que estão aptos e não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é assegurar que cada aposentado e pensionista recupere seu dinheiro com toda a segurança”.

Os beneficiários que podem participar do acordo são aqueles que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, e beneficiários que possuem processos judiciais, desde que ainda não tenham recebido os valores. Para estes últimos, é necessária a desistência da ação judicial para a adesão.

O INSS pagará 5% em honorários advocatícios para ações individuais apresentadas antes de 23 de abril de 2025.

O processo de adesão envolve algumas etapas:

  1. Contestar o desconto indevido – Este é o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
  2. Aguardar resposta da entidade – O prazo para resposta é de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta? Opção liberada – Caso não haja resposta, o sistema liberará a adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo – Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS, é necessário acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário, selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. Importante ressaltar que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

O prazo para contestar os descontos indevidos se estende até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento permanecerá disponível para os que tiverem direito.

Atenção: é fundamental evitar golpes. O INSS não envia links, SMS ou solicitações de dados; não cobra taxas nem solicita intermediários, e toda comunicação ocorre por canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Agências dos Correios.

Para mais notícias, acesse o TecMania.

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