quarta-feira, janeiro 15, 2025
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MDA e CEASAMINAS Unem Forças para Potencializar a Agricultura Familiar no Abastecimento Alimentar

MDA e CEASAMINAS Firmam Parceria para Fortalecer a Agricultura Familiar no Abastecimento de Alimentos

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (CEASAMINAS) assinaram um importante acordo que visa ampliar a presença da agricultura familiar no abastecimento alimentar brasileiro. Com a assinatura do Protocolo de Intenções nº 3/2024, os órgãos se comprometeram a promover ações conjuntas que garantam espaço de comercialização e apoio aos agricultores familiares, sendo uma medida crucial em tempos de crescente demanda por alimentos e condições de segurança alimentar.

O protocolo estabelece um conjunto de iniciativas que busca integrar a agricultura familiar aos processos de comercialização da CEASAMINAS, por meio de reuniões técnicas periódicas, nas quais representantes do MDA e da CEASAMINAS discutirão estratégias e critérios de inclusão. O objetivo é criar condições eficazes para que pequenos produtores e suas organizações tenham acesso a mercados estratégicos, facilitando a venda dos seus produtos e, com isso, garantindo uma fonte de renda mais estável e sustentável.

Dentre as principais diretrizes do acordo, destacam-se:

  • Criação de critérios de inclusão: É fundamental estabelecer um conjunto de critérios claros que permitam a inclusão de agricultores familiares e suas organizações nos espaços da CEASAMINAS, garantindo uma participação equitativa.

  • Intercâmbio de conhecimentos: A promoção de ações que favoreçam o compartilhamento de conhecimentos entre os envolvidos será essencial para o fortalecimento das práticas agrícolas e comerciais adotadas.

  • Fomento à comercialização de alimentos de populações vulneráveis: O protocolo também se propõe a incentivar a comercialização de produtos oriundos de comunidades e populações marginalizadas, como quilombolas, povos originários e assentados da reforma agrária, ampliando as oportunidades de acesso ao mercado.

Gestão do Protocolo e Metas

O MDA, através da sua Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB), será responsável pela gestão do protocolo, assegurando que as ações estejam sempre alinhadas às políticas públicas do ministério. Por outro lado, a CEASAMINAS se compromete a adaptar suas normas internas para facilitar a inclusão dos agricultores familiares.

É importante ressaltar que esta parceria não envolve transferências financeiras entre as partes. As ações serão realizadas com recursos humanos e materiais próprios, buscando uma cooperação efetiva. O período inicial de vigência do protocolo é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, dependendo do sucesso das ações implementadas.

Ao firmar esta parceria, o MDA reafirma sua missão de liderar iniciativas que visem o fortalecimento da agricultura familiar e, simultaneamente, a garantia da segurança alimentar para todos os brasileiros. Com este protocolo, o governo avança em direção a um sistema de abastecimento que promove a inclusão e a sustentabilidade.

Perguntas e Respostas

1. O que é o Protocolo de Intenções nº 3/2024?
O Protocolo de Intenções nº 3/2024 é um acordo firmado entre o MDA e a CEASAMINAS que estabelece ações para fortalecer a comercialização de produtos da agricultura familiar no estado de Minas Gerais.

2. Quais são os principais objetivos do protocolo?
Os principais objetivos são ampliar os espaços de comercialização para agricultores familiares, criar critérios de inclusão, promover intercâmbio de conhecimentos e fomentar a comercialização de alimentos de populações vulneráveis.

3. Como será feita a inclusão dos agricultores familiares nas comercializações?
A inclusão ocorrerá por meio da definição de critérios claros, discutidos em reuniões técnicas periódicas entre representantes do MDA e da CEASAMINAS.

4. O protocolo envolve recursos financeiros?
Não. O protocolo não envolve transferências financeiras, mas utilizará recursos humanos e materiais próprios das partes de forma cooperativa para alcançar os objetivos.

5. Qual é o prazo de validade do protocolo?
O protocolo tem um prazo inicial de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado caso as iniciativas se mostrem bem-sucedidas.

Fonte
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