Regulamentação de Escolas Brasileiras no Exterior: Nova Resolução do MEC e CNE
Na última quinta-feira, 2 de março de 2025, foi publicada a Resolução CNE/CEB nº 1/2025, que estabelece novas normas para a regulação e supervisão de escolas privadas de educação básica no exterior, que seguem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Brasil. Este é um passo significativo na busca pelo fortalecimento da educação brasileira para os mais de 4,9 milhões de brasileiros que residem fora do país, muitos dos quais enfrentam dificuldades em integrar seus filhos à educação local.
Contexto e Necessidade
Com mais de 500 mil brasileiros em idade escolar vivendo no exterior, a maioria frequentando escolas do sistema público dos países onde residem, a necessidade de uma norma que regulasse a educação brasileira no exterior tornou-se evidente. Em especial, a comunidade brasileira no Japão, uma das maiores do mundo, trouxe à tona a demanda por uma educação que respeitasse a cultura e o idioma dos estudantes.
A nova resolução foi desenvolvida em conjunto com a Câmara dos Deputados, o Ministério das Relações Exteriores e a comunidade escolar brasileira no Japão, visando atender as necessidades específicas dos brasileiros no exterior, onde já existem 38 escolas oferecendo educação de acordo com a BNCC.
Principais Mudanças
As questões mais relevantes da nova regulamentação incluem:
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Caráter Supletivo: A resolução deixa claro que as escolas brasileiras no exterior servem como uma opção supletiva, ou seja, devem existir em contextos onde não é viável para os alunos frequentarem as escolas locais.
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Cadastro Anual Simplificado: A regulamentação introduz um sistema eletrônico de cadastro para facilitar o acompanhamento do funcionamento das escolas brasileiras fora do Brasil. Isso permitirá a atualização anual de dados, gerando maior agilidade e eficiência na supervisão.
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Transparência e Acompanhamento: Todas as informações sobre as escolas devem ser prestadas de forma eletrônica, facilitando o fluxo de comunicação entre as instituições e o MEC. A escola deve apresentar um conjunto de documentos, como a proposta pedagógica e a lista do pessoal contratado, para garantir a regularidade de funcionamento.
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Inclusão de Diversas Etapas Educativas: A nova norma amplia a possibilidade de regularização de escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental, médio e até educação profissional e técnica, garantindo que um maior número de brasileiros tenha acesso a uma educação de qualidade no exterior.
- Validade dos Documentos: Alunos que estudam em escolas que seguem as novas regras terão seus documentos escolares reconhecidos pelo sistema educacional brasileiro, facilitando sua reintegração ao retornar ao país.
Perguntas e Respostas
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O que é a Resolução CNE/CEB nº 1/2025?
- É uma nova norma publicada pelo Conselho Nacional de Educação que regula as escolas brasileiras privadas no exterior, garantindo a aplicação da BNCC.
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Como as escolas brasileiras no exterior devem se cadastrar?
- As escolas devem realizar um Cadastro Anual Simplificado, que agora é feito de forma eletrônica, permitindo atualizações de dados e supervisão mais eficiente.
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Quais documentos as escolas precisam apresentar?
- As escolas devem enviar sua proposta pedagógica, o projeto dos cursos, o regimento escolar, e a lista de pessoal contratado, além de comprovar sua regularidade no local.
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As escolas que já estão autorizadas precisam se adaptar às novas regras?
- Sim, as escolas que já têm autorização devem se adequar ao novo cadastro até 19 de março de 2026, ou perderão a validade até 2028.
- Como a nova resolução beneficia os alunos brasileiros no exterior?
- A nova norma facilita a validação dos documentos escolares dos alunos ao retornarem ao Brasil, promovendo uma reintegração mais tranquila ao sistema educacional nacional.
A Resolução CNE/CEB nº 1/2025 representa um avanço significativo na garantia de acesso à educação de qualidade para brasileiros em terras estrangeiras, atendendo às demandas específicas de uma comunidade crescente e diversa.