quinta-feira, janeiro 16, 2025
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Mercosul e Chile Estabelecem Novo Regime de Origem em Acordo Comercial

Brasil, Chile e Mercosul Atualizam Regras de Origem do ACE-35: Um Novo Capítulo na Integração Comercial

No cenário internacional cada vez mais interconectado, o Brasil, em parceria com os demais Estados Partes do Mercosul e o Chile, deu um passo significativo ao atualizar as Regras de Origem do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE-35). Essa atualização, que visa modernizar e alinhar as normas comerciais, traz efeitos diretos sobre o comércio entre os países envolvidos, promovendo um ambiente mais favorável para as empresas de diferentes setores.

O que é o Regime de Origem?

O Regime de Origem tem um papel crucial na regulamentação do acesso às preferências tarifárias, definindo o percentual máximo de insumos importados que um produto pode conter, assim como os documentos necessários para comprovar sua origem. Este regime é fundamental para garantir que os produtos recebam tratamentos tarifários diferenciados quando se qualificar como originários de um dos países signatários.

De acordo com as estatísticas, o Chile se destaca como um dos principais parceiros comerciais do Brasil, ocupando a 6ª posição no ranking de destinos das exportações brasileiras em 2023, com o Brasil sendo a terceira nação que mais importa do Chile, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

Principais Mudanças e Benefícios da Atualização

Desde janeiro de 2015, Brasil e Chile estabeleceram um regime de livre comércio, isentando os produtos de impostos de importação entre os dois países. Agora, a atualização do ACE-35 traz inovações importantes, como a flexibilização das regras de origem para o setor automotivo, onde o limite de materiais não originários foi aumentado de 40% para 50%. Essa mudança representa uma grande oportunidade para as indústrias automobilísticas no Brasil e no Chile.

Adicionalmente, a revisão incluiu a harmonização das regras para diversos setores, como produtos químicos e cosméticos, permitindo um alinhamento mais robusto às normas do novo Regime de Origem do Mercosul (ROM), implementado há pouco tempo.

Prova de Origem e Agilidade nos Procedimentos

Outro ponto de destaque é a simplificação dos requisitos de comprovação de origem. A partir da implementação do novo regime, as empresas poderão fazer autodeclaração de origem, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para obter preferências tarifárias. Essa medida aproxima a prática das empresas da realidade do comércio moderno, onde a agilidade e a eficiência são primordiais.

Os procedimentos para verificação de origem também foram otimizados: aduanas poderão realizar consultas diretas, promovendo uma liberação mais rápida das operações comerciais em casos de dúvidas, eliminando a necessidade de procedimentos formais longos. Além disso, a possibilidade de retificar erros formais nas provas de origem representa uma nova era de flexibilidade e eficiência.

O que vem a seguir?

As novos protocolos de origem do ACE-35 entrarão em vigor 60 dias após a comunicação da Secretaria da ALADI, impulsionando ainda mais a facilitação do comércio e atraindo investimentos para a região. A modernização das regras não só dignifica os acordos existentes como também incentiva um comércio mais competitivo e integrado, ancorado pelas melhores práticas internacionais.


Perguntas e Respostas sobre as Novas Regras de Origem do ACE-35

  1. O que são as Regras de Origem?

    • As Regras de Origem regulam como os produtos podem ser classificados para receber preferências tarifárias, definindo, por exemplo, a quantidade máxima de insumos importados permitidos para que um produto seja considerado originário.
  2. Qual foi a principal mudança para o setor automotivo?

    • Para o setor automotivo, o percentual máximo de materiais não originários que podem ser utilizados na produção foi flexibilizado de 40% para 50%, permitindo maior competitividade para as indústrias envolvidas.
  3. Como funcionará a nova prova de origem?

    • As empresas poderão fazer autodeclaração de origem, facilitando o processo de comprovação e reduzindo a burocracia, além dos tradicionais certificados de origem.
  4. O que muda nos procedimentos de verificação de origem?

    • Agora, as aduanas poderão consultar diretamente os produtores e exportadores em casos de dúvida, simplificando o processo de liberação de mercadorias e reduzindo o tempo de espera.
  5. Quando as novas regras entram em vigor?
    • As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a notificação da Secretaria da ALADI sobre o cumprimento das disposições legais internas por parte do Brasil e do Chile.

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