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RECESSO
Medida garante um equilíbrio entre o direito ao recesso de fim de ano e a continuidade dos serviços essenciais à população.
Publicado em
05/09/2025 11h21
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, divulgou, nesta sexta-feira (5/9), a Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025, que estabelece as diretrizes para o recesso de fim de ano na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma define os períodos de recesso para as comemorações de Natal e Ano Novo, que ocorrerão de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, respectivamente. Durante esses intervalos, os órgãos devem organizar o revezamento entre os agentes públicos, de forma a garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente aqueles voltados à população. A portaria abrange servidores e empregados públicos, bem como contratados temporários amparados pela Lei nº 8.745/93 e estagiários.
A portaria também detalha a compensação das horas para servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como para aqueles que participam, seja presencialmente ou em teletrabalho, em regime integral ou parcial. Independentemente do regime de trabalho, todos deverão compensar as horas entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026.
A normativa estabelece limites de compensação, com duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários. O descumprimento da compensação no prazo poderá resultar em desconto na remuneração.
Os agentes públicos que optarem por não se aderir ao recesso precisarão manter sua carga horária normal durante os períodos estabelecidos.
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