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Ministério das Comunicações Marca Presença em Seminário Focado na Regulação de Plataformas Digitais

Título: Seminário em Brasília Debate Responsabilidades de Provedores de Aplicações da Internet

Na última terça-feira (18), o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Hermano Tercius, participou de um seminário crucial sobre a responsabilidade de intermediários e a regularização de plataformas digitais, realizado em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e reuniu especialistas e autoridades da área.

Durante o painel, que se concentrou na tipologia e responsabilização dos provedores de aplicações da Internet, Hermano Tercius destacou a proposta preliminar elaborada pelo CGI.br. O documento visa classificar os provedores com base no grau de interferência que suas plataformas exercem sobre a circulação de conteúdos de terceiros, em consonância com a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A categorização proposta distingue os provedores em duas grupos: aqueles cuja funcionalidade tem baixa ou nenhuma interferência sobre o conteúdo de terceiros, e aqueles que exercem alta interferência. Essa diferenciação é importante para a definição de um regime de responsabilidades que reflita a realidade atual das plataformas digitais.

“O estudo publicado pelo CGI.br é um avanço nas discussões sobre a regulação de plataformas. Discutimos do ponto de vista técnico para apresentar opções aos ministérios na tomada de decisões mais fundamentadas, que preservem a liberdade de expressão e assegurem direitos”, comentou o secretário. Ele acrescentou que o comitê defende a criação de novas responsabilidades para provedores com alta interferência na troca de conteúdos, destacando a importância de uma abordagem que reconheça a diferença entre os diversos tipos de plataformas.

O documento ressalta que a mudança no regime de responsabilidade é oportuna, especialmente para provedores que, por sua atuação, ultrapassam os limites inicialmente estabelecidos pelo artigo 19. No entanto, essa proposta não altera a necessidade de manter a constitucionalidade desse artigo para provedores com baixa ou nenhuma interferência.

Diversos especialistas também participaram do painel, incluindo Renata Mielli, coordenadora do CGI.br; Demi Getschko, Diretor Presidente do NIC.br e conselheiro do CGI.br; Carlos Affonso de Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio; e Henrique Faulhaber, conselheiro do CGI.br.

O debate sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações se torna cada vez mais relevante em um momento em que a internet e suas funcionalidades estão em constante evolução, exigindo novas abordagens regulamentares que atendam às demandas da sociedade.

Perguntas e Respostas sobre Responsabilidade de Provedores de Aplicações da Internet

  1. O que é o Marco Civil da Internet?

    • O Marco Civil da Internet é uma legislação brasileira que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo 19 trata da responsabilidade dos provedores de aplicações em relação ao conteúdo gerado por terceiros.
  2. Por que é importante classificar os provedores de aplicações?

    • A classificação dos provedores é necessária para criar um regime de responsabilidades adequado, levando em conta o grau de interferência que cada plataforma exerce sobre a circulação de conteúdos, o que ajuda a regulamentar de forma justa e proporcional o ambiente digital.
  3. Qual a diferença entre provedores com baixa e alta interferência?

    • Provedores de baixa interferência são aqueles que não controlam ou alteram o conteúdo gerado por terceiros, enquanto provedores de alta interferência têm maior controle sobre esse conteúdo, podendo editá-lo ou moderá-lo, impactando diretamente a forma como as informações são disseminadas.
  4. Como essas mudanças afetarão a liberdade de expressão?

    • As alterações propostas buscam equilibrar a responsabilidade das plataformas com a liberdade de expressão, garantindo que a criação de novas responsabilidades para provedores de alta interferência não resulte na censura ou na limitação indevida da livre manifestação de ideias.
  5. O que a sociedade pode esperar das discussões sobre a regulação de plataformas digitais?
    • Espera-se que as discussões resultem em uma regulamentação mais clara e justa que assegure a proteção dos direitos dos usuários, promovendo um ambiente digital mais seguro e confiável, ao mesmo tempo que respeita a diversidade de plataformas e suas funções na comunicação e na informação.

Fonte
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