Ministério do Esporte Incentiva Doações do Imposto de Renda para Projetos Esportivos
O Brasil tem uma rica tradição esportiva, mas ainda enfrenta desafios na inclusão social e no desenvolvimento de talentos. Pensando em democratizar o acesso ao esporte e apoiar iniciativas que transformam vidas, o Ministério do Esporte está orientando contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – a transformar parte do Imposto de Renda devido em doações para a Lei de Incentivo ao Esporte.
A Lei de Incentivo ao Esporte, estabelecida pela Lei nº 11.438/06, permite que uma fração do imposto seja destinada a projetos esportivos e paradesportivos em todo o país. Isso não apenas viabiliza a realização de eventos e a formação de atletas, mas também desempenha um papel essencial na promoção da inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Os contribuintes têm a oportunidade de realizar essas doações durante o período de declaração do Imposto de Renda, que neste ano começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. O secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Paulo Henrique Cordeiro, enfatiza a importância dessa prática: "Quando empresas e pessoas decidem apoiar projetos esportivos, elas não estão apenas contribuindo para o desenvolvimento do esporte. Estão ajudando a construir um futuro melhor para o país."
Como Funciona a Doação?
Para pessoas físicas, é possível doar até 7% do valor do imposto de renda devido, enquanto as pessoas jurídicas podem destinar até 2%. O processo é simples:
- Simulação do Imposto Devido: Acesse o simulador da Receita Federal para entender o valor do imposto a ser pago.
- Escolha do Projeto: Na página da Lei de Incentivo ao Esporte, você pode encontrar uma lista de projetos disponíveis para receber apoio.
- Contato com a Entidade Proponente: Entre em contato para obter mais informações.
- Realização da Doação: Após a doação, a entidade preencherá um recibo para que você possa usá-lo em sua declaração de IR.
É importante lembrar que, para receber o benefício fiscal, o contribuinte deve optar pelo modelo completo de declaração de Imposto de Renda e informar adequadamente a doação no campo correto.
Com essas ações, mais jovens podem ser impactados positivamente, pois o esporte é uma poderosa ferramenta de transformação social. O Ministério do Esporte convida todos a se tornarem apoiadores do esporte no Brasil, garantindo que mais pessoas tenham acesso a essa prática transformadora.
Perguntas e Respostas Frequentes
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Quem pode fazer doações para projetos esportivos?
- Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos que utilizam a Lei de Incentivo ao Esporte.
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Qual é o máximo que posso doar?
- Contribuintes pessoas físicas podem doar até 7% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 2%.
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Como faço para encontrar um projeto que eu possa apoiar?
- Você pode visitar a página da Lei de Incentivo ao Esporte e acessar uma lista de projetos que estão em busca de apoio.
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O que eu preciso fazer após realizar a doação?
- A entidade proponente emitirá um recibo da doação que você deverá incluir em sua declaração de Imposto de Renda no campo adequado.
- Qual o prazo para fazer a doação e garantir o benefício fiscal?
- As doações devem ser feitas até o último dia do ano fiscal de referência da declaração do Imposto de Renda, que, neste caso, é antes do fechamento da declaração em 30 de maio.