quinta-feira, março 13, 2025
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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Esclarece Questões sobre Pensão Especial para Portadores de Hanseníase

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Esclarece Dúvidas sobre Pensão Especial para Vítimas de Hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), através da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, lançou um guia que visa esclarecer as principais dúvidas sobre a Pensão Especial destinada a pessoas que sofreram violência devido ao isolamento compulsório durante o tratamento da hanseníase. A iniciativa é uma resposta a um histórico marcado por políticas de segregação que afetaram milhares de brasileiros até 1986.

A Pensão Especial, regulamentada pela Lei nº 11.520/2007 e atualizada pelo decreto nº 12.312/2024, busca reparar os danos causados por um passado que destituiu muitas pessoas de seus direitos fundamentais. Entre 1950 e 1986, políticas de isolamento forçado em hospitais-colônia, residências e seringais foram comuns, e as consequências dessas ações ainda repercutem na vida das vítimas e de seus familiares.

Quem tem Direito?

A legislação estabelece quatro grupos elegíveis para a Pensão Especial:

  1. Pessoas internadas em hospitais-colônia.
  2. Indivíduos que sofreram isolamento domiciliar.
  3. Pessoas submetidas a isolamento em seringais.
  4. Filhos e filhas que foram separados dos pais devido a essas políticas.

É importante ressaltar que não basta ter ou ter tido hanseníase para receber o benefício; é necessário comprovar que se foi vítima de uma das situações mencionadas acima.

Como Solicitar a Pensão?

Para solicitar a Pensão Especial, os interessados devem reunir a documentação necessária e enviar o pedido ao MDHC, que pode ser feito de três maneiras: online, pessoalmente ou por correios. A pensão será paga mensalmente pelo INSS, e o valor será reajustado anualmente, com a previsão de R$ 2.108,31 em 2025.

Os documentos exigidos incluem identificação com foto, comprovante de residência, e documentação que prove a condição de elegibilidade. O MDHC enfatiza que a solicitação é um serviço gratuito e não requer a presença de um advogado.

Acompanhamento do Pedido

Atualmente, não há um sistema para acompanhar o status da solicitação, mas se algum documento estiver faltando, o requerente será notificado. Em breve, um novo sistema permitirão o acompanhamento das solicitações via aplicativo.

Principais Dúvidas Esclarecidas

  1. O que é a Pensão Especial?

    • Trata-se de uma indenização mensal destinada a pessoas afetadas por hanseníase que foram submetidas a isolamento compulsório antes de 1986.
  2. Quem pode solicitar a Pensão Especial?

    • Pessoas internadas em hospitais-colônia, em isolamento domiciliar ou nos seringais, e os filhos separados dos pais devido a esses isolamentos.
  3. Qual é o valor da Pensão e como é paga?

    • O valor mensal em 2025 será de R$ 2.108,31, pago pelo INSS, e será reajustado anualmente.
  4. Como fazer o pedido?

    • O requerente deve acessar o site do MDHC, reunir a documentação exigida e escolher entre a solicitação online, presencial ou via Correios.
  5. Posso acumular a Pensão Especial com outros benefícios?
    • Sim, o beneficiário pode receber a Pensão Especial mesmo se já recebe outro benefício da Previdência Social, como aposentadoria.

Este guia busca não apenas informar, mas também corrigir injustiças históricas, proporcionando às vítimas um caminho para a reparação e o reconhecimento de seus direitos.

Fonte
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