Brasília, 05/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), anunciou nesta sexta-feira (5) o resultado preliminar da fase de habilitação para a seleção de oito organizações da sociedade civil que integrarão o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) durante o biênio 2025-2027.
Um total de 21 organizações participou do processo de seleção, com 15 se inscrevendo como candidatas e seis como eleitoras. Após a análise dos documentos, dez candidaturas foram validadas. Dentre as eleitoras, apenas uma organização foi habilitada, representando uma entidade anteriormente inscrita como candidata que, apesar de inabilitada para a disputa, atendia aos critérios de participação como eleitora.
A Secretaria-Executiva do Conatrap está supervisionando cada fase do processo, com apoio da Comissão Eleitoral, visando garantir maior transparência, conforme as diretrizes do Edital de Chamamento nº 01/2025 da Senajus.
A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes, destacou a importância do envolvimento das organizações da sociedade civil. "A participação dessas entidades é fundamental para que o Conatrap reflita as realidades e necessidades das vítimas. Com esta seleção, ampliamos a representação de quem atua na linha de frente”, afirmou.
O resultado preliminar, contendo a lista das entidades habilitadas e os motivos das inabilitações, está disponível no site do MJSP.
Recurso e Próximas Etapas
As entidades cujas inscrições não foram aceitas poderão interpor recursos entre os dias 8 e 12 de setembro, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP. A análise dos recursos pela Secretaria-Executiva do Conatrap e pela Comissão Eleitoral ocorrerá entre 15 e 19 de setembro, com a publicação do resultado final em 22 de setembro, após essa análise. As etapas subsequentes serão divulgadas no site do MJSP conforme o cronograma do edital.
Para se candidatar, a organização precisava ter pelo menos três anos de atuação, CNPJ válido e representante legal no Brasil, além de comprovar ações no enfrentamento ao tráfico de pessoas ou contrabando de migrantes. As candidatas foram automaticamente consideradas eleitoras. Entidades participando apenas como eleitoras também tiveram que demonstrar três anos de atuação e comprovar envolvimento em direitos humanos.
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